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Dia a Dia.

Estudantes bolsistas podem se afastar por motivo de maternidade ou adoção

18 de dezembro de 2017 Dia a Dia.
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Durante afastamento por maternidade pesquisadoras continuam recebendo a bolsa (Foto: Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção. Eles poderão suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias recebendo bolsa. É o que estabelece a Lei 13.536/2017, sancionada na sexta-feira, 15, e publicada nesta segunda-feira, 18, do Diário Oficial da União.

A lei, que tem validade já a partir desta segunda-feira, tem origem no PLC (Projeto de Lei da Câmara) 62/2017, aprovado no Senado no último dia 23 de novembro. O PLC é de iniciativa da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Durante o afastamento, o bolsista terá suas atividades acadêmicas suspensas, mas continua recebendo a bolsa. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento do pesquisador.

A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano. A prorrogação poderá ser de até 120 dias, comprovado o afastamento temporário por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Mas, no caso de falecimento do bolsista, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de falecimento do filho ou abandono.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento. Essa comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação da direção do curso, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.

Segurança

Para a relatora do PLC 62/2017 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o texto é uma forma de dar mais segurança aos bolsistas. Ela diz que a aprovação do projeto “não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes, mas a todos os brasileiros”.

Na visão da senadora, a proposta também é uma forma de “aumentar a eficiência do sistema de bolsas, evitando o eventual desperdício causado pelo fato de bolsistas poderem vir a ser obrigados a abandonar cursos ou projetos de pesquisa antes de sua conclusão e depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais”.

CNPq e Capes

As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).

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Assuntos Alice Portugal, bolsistas, Brasília, Câmara dos Deputados, DOU
Redação 18 de dezembro de 2017
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