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MPF ajuda a procurar as verbas de P&D

15 de dezembro de 2017 Follow Up
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São mais de R$ 4 bilhões para demonstrar resultados. Fruto de uma pressão de todos os lados, e fonte de revolta das instituições de ensino e pesquisa locais, alijadas historicamente de benefícios, as verbas de Pesquisa e Desenvolvimento – que agora se chama PDI, com o acréscimo da Inovação – ganham um apoio substantivo do Ministério Público Federal para que sua aplicação obedeça aos mandamentos legais.

Já existem ações do deputado Dermilson Chagas e de iniciativa popular, para o “Follow the money”, ou seja, responder a uma questão essencial: “cadê o dinheiro que estava aqui”. O procurador-geral da República do Amazonas, Edmilson Barreiros, já se pôs à disposição para orientar os interessados em entrar com ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) que poderia obrigar a Suprema Corte a fazer cumprir a lei e os benefícios até aqui suprimidos.

Benefícios

Em 10 anos, segundo estudos feitos pelo Cieam, são mais de R$ 4 bilhões recolhidos pelas empresas de informática que estão padecendo de investigação. O que poderia ser feito com tanta grana? Com 2% desse montante, Cingapura abrigou os investimentos da Novartis e construiu uma Biopolis, uma cidade de biotecnologia. E anotem: essa empresa tentou fazer a biopolis em Manaus, no CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia) que até hoje não tem CNPJ, ou seja, não existe. Com mais 2% faríamos um polo de tecnologia de informação e comunicação, como fez a Índia.

O MPF preconiza investigar a prestação de contas dos incentivos fiscais associados à Lei de Informática. Antes tarde do que nunca! Para os procuradores, as medidas tomadas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia “são insuficientes para responder pelos R$ 4 bilhões por ano de benefícios fiscais concedidos”. À luta!

O contraponto da má-gestão

Tem o outro lado da moeda. Basta folhear a Ata do CAPDA, o comitê da Suframa que administra essas verbas, de novembro de 2014, e aferir para onde vai um percentual robusto desse recurso. O próprio poder público é seu tomador, melhor dizendo, seu confiscador, perdoem o neologismo. Estima-se que 80% desse recurso cai no FNDCT, o saco sem fundo de uma destinação que poucos sabem como é administrada. Na citada Ata, eram aproximadamente R$ 900 milhões para o programa Ciência sem Fronteira. Ou na Ata de um ano antes, 2013, R$ 190 milhões para o Centro-Oeste, pesquisas do agronegócio. Nada contra as duas finalidades. O que não faz sentido é as empresas da ZFM serem responsáveis por elas.

Zona Franca de São Paulo

Até o momento, os técnicos da Suframa não conseguem acompanhar, in loco, os investimentos em PDI, feitos pelas empresas, porque se debulham em checar a veracidade da prestação de contas por elas apresentadas. Cabe, ainda, esclarecer que apenas 25% desses recursos se referem às empresas instaladas em Manaus. Embora sejamos alvo preferencial dos ataques da mídia nacional, quem mais usufrui dos recursos de P&D são as empresas da ZFSP, a Zona Franca de São Paulo.

O MPF de Campinas abriu, em 2015, o inquérito 1.34.004.001261/2015.68 tenta identificar se o atraso no exame dos relatórios demonstrativos anuais é consequência da burocracia ou acabou favorecendo empresas. Além de informações solicitadas ao governo, os procuradores à frente do caso, abriram agora uma espécie consulta pública em busca de subsídios sobre a política de informática.

Dois avanços operacionais

O principal deles é que as empresas que tem glosas pendentes na Secretaria de Políticas de Informática do MCTIC poderão acertar o passivo com reinvestimentos, mas eles serão obrigatoriamente feitos em instituições terceiras. Não serão aceitos aportes em pesquisas próprias, internas.

Pela nova MP, 30% desses investimentos deverão ser em TICs e conforme definições do CATI; 25% mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino; 15% em convênios com essas instituições no Norte (fora Manaus), Nordeste ou Centro-Oeste; e 10% via FNDCT.

Os 20% restantes poderão se dar em fundos de investimentos, como os mencionados de venture capital, ou em empresas iniciantes, as startups. Com as recentes mudanças da Lei de Informática, que dá isenção integral de IPI e parcial de II, Imposto de Importação, as verbas de PDI, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, ganharam duas aberturas para as empresas que estão sob glosa, ou seja, sob análise, ou em débito com esse benefício. Elas podem contratar auditoria externa para avaliar o investimento feito e pagar este serviço com verbas de PDI. Um arranjo burocrático para combater as mazelas da burocracia. E, a boa notícia, elas podem aplicar esses recursos em empresas de base tecnológica, as startups, iniciativas de empreendedorismo com risco onde o investidor anjo se associa ao negócio.

Afinal, o que é possível fazer com R$500 milhões por ano, na criação de novas matrizes econômicas, considerando que a nova legislação tem, agora, alcance de aplicação em toda a Amazônia Ocidental, além do Amapá. São avanços substantivos que o debate deste teme/problema consignou. E vale a pena, aqui, registrar o trabalho obstinado da Suframa, iniciado na gestão Rebecca Garcia, com a decisiva e dedicada competência de Marcelo Pereira, para assegurar a retenção desses recursos onde eles são gerados, a favor de nossa gente.

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Assuntos Amazonas, Cieam, incentivo fiscal, MPF-AM, suframa, ZFM
Cleber Oliveira 15 de dezembro de 2017
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