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zmanchete

MPF apura não aplicação do PSC da Ufam no interior e PSI em apenas 5 cidades

5 de dezembro de 2017 zmanchete
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MPF quer saber se Ufam aplicará provas em mais municípios do Estado  (Foto: Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito civil para apurar a não aplicação das provas do PSC (Processo Seletivo Contínuo) no interior do Amazonas pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas). O MPF também questiona a universidade sobre a aplicação do PSI (Processo Seletivo para o Interior) apenas nos municípios de Benjamin Constant, Coari, Itacoatiara, Parintins e Humaitá onde há polos da universidade. A prova, que é aplicada para estudantes do Ensino Médio, aconteceu no domingo, 3, e teve 57 mil inscritos no Estado.

A portaria para abertura de inquérito civil foi assinada pela procuradora da República Bruna Menezes Gomes Da Silva.

Vagas

A Ufam disponibilizou 2.070 vagas nos cursos de graduação do PSC para o ano letivo de 2018. A previsão de divulgação do resultado final da terceira etapa é a partir do dia 5 de janeiro de 2018. Do total de vagas, 1.895 estão disponíveis no campus de Manaus. As demais 825 estão distribuídas nos campus da Ufam em Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins.

Consultada pelo ATUAKL, a Ufam não se manifestou sobre o caso.

Confira na íntegra a portaria do MPF.

PORTARIA Nº 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 7.347/1985 e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985 a qual disciplina a Ação Civil Pública;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8º, inciso II, LC 75/93);

CONSIDERANDO a Resolução n° 2, de 9 de novembro de 2016 (com alteração da Res. 02/2016), de lavra do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Amazonas que dispõe sobre a divisão de atribuições entre os Procuradores da República no Amazonas, a expansão de mais dois ofícios e criação de ofícios ambientais mistos e dá outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 10 da referida resolução, são da atribuição do 1° ofício os procedimentos cíveis relativos às matérias ligadas à saúde e à educação;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo instaurado para apurar a não aplicação, pela Ufam, das provas referentes ao Processo Seletivo Contínuo – PSC no interior do Amazonas, com aplicação somente na capital do estado. Ainda, a aplicação do Processo Seletivo para o Interior – PSI apenas nos municípios de Benjamin Constant/AM, Coari/AM, Itacoatiara/AM, Parintins/AM e Humaitá/AM.

CONSIDERANDO que o tema assume proporção que requer a instauração de inquérito civil público;

RESOLVE:

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para apurar a possibilidade de extensão da aplicação de provas referentes ao Processo Seletivo para o Interior – PSI para além dos municípios de Benjamin Constant/AM, Coari/AM, Itacoatiara/AM, Parintins/AM e Humaitá/AM.

Destarte, determino:

1 – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, enviando-se o presente à COJUD, registrando-se o objeto destacado nesta Portaria em itálico;

2 – Designa-se a servidora Cláudia Breves dos Santos, técnico administrativa, matrícula nº 21180, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 1º Ofício Cível da PR/AM;

3 – Cumpra-se o despacho pendente.

BRUNA MENEZES GOMES DA SILVA

Procuradora da República

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Assuntos Amazonas, MPF-AM, PSC, Ufam
Cleber Oliveira 5 de dezembro de 2017
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