O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Gina Moraes

O foro do privilégio

1 de dezembro de 2017 Gina Moraes
Compartilhar

No dia 23 de setembro último, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou por restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores com direito de serem investigados e processados naquela Corte. É necessário discutir o tema não só por sua relevância, mas também por representar um dos obstáculos a serem superados pelo Brasil. A decisão final restou suspensa por um pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli. A história leva-nos às origens do foro especial por prerrogativa de função. Tratou-se sempre de instituir privilégio de natureza pessoal a certos indivíduos ou classes sociais desde o fim da Antiguidade. No Brasil, a Constituição Federal de 1824 já tratava do tema, mas foi com a Constituição de 1988, ora em vigor, que a situação atingiu seu ápice. Encontramos na Constituição e nas Leis Complementares, a descrição do foro por prerrogativa de função, tanto em matéria penal quanto em matéria civil.

A prerrogativa de foro anda na contramão do Princípio Constitucional da Igualdade, produz injustiças, aberrações jurídicas e sociais ao inocentar os privilegiados, na maioria dos casos, pelo excesso de prazo nos julgamentos, causa da extinção dos processos pela prescrição e por uma circunstância particular: a Suprema Corte do Brasil é formada por membros indicados pelo Presidente da República, o que lhe confere diretamente forte influência política.

A lentidão da justiça em instância privilegiada traz a impunidade dos agentes públicos processados pelos mais variados crimes, em muitos casos por desvio de dinheiro público. Basta aferir o número de processos que sofrem condenações no STF pela prerrogativa de foro, números ínfimos frente aos números de processos distribuídos, em média, 1,5% de autoridades punidas. A Corte Suprema demorou 124 anos para proferir a primeira condenação na sua competência penal originária. Isso ocorreu em 27 de setembro de 2010, quando o STF condenou uma autoridade com foro privilegiado, um deputado federal, que havia desviado a contribuição previdenciária do salário de seus empregados.

Como declarado pelo Ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, “foro por prerrogativa de função é um desastre para o país; minha posição é extremamente contrária. É um péssimo modelo brasileiro e estimula a fraude de jurisdição, na qual, quando nós julgamos, o sujeito renuncia, ou quando o processo avança, ele se candidata e muda a jurisdição. O sistema é feito para não funcionar”.

O foro privilegiado passou a ser acobertamento da criminalidade de alguns privilegiados por essa armadura jurídica transformada em resguardo constitucional do ilícito.

Não se busca aqui a estruturação de um novo tribunal, mas apenas apontar, no limite das atribuições cívicas, o que poderia ser feito para frear essa disfunção. As autoridades acusadas de delitos devem ser responsabilizadas por seus atos de forma eficaz e o ilícito e a impunidade devem ser combatidos. Cabe ao Parlamento Brasileiro apresentar propostas legislativas para diminuir o número de autoridades privilegiadas com o foro especial, a fim de que os processos nas instâncias superiores da Justiça tramitem de forma mais célere. De novo, voltamos à tecla da necessidade de assumir, cada um de nós, a responsabilidade por essa situação. Quem integra e exerce ou não as vantagens obscuras desse privilégio, chegou lá por nossas mãos. Portanto, temos de limpá-las. E só há um modo: escolher lucidez os representantes do interesse público. E mais: pais, professores, advogados, magistrados, em suma, cidadãos, todos precisam conversar sobre isso, falar com filhos, clientes, vizinhos, na feira, na festa, na vida, já que depende muito de cada um de nós o movimento para sustar essa desordem social.

Vamos perguntar ao político, disposto a representar, efetivamente o interesse público, como vai portar-se diante da imoralidade desse privilégio? Em todos os níveis, em todas as direções, por todas as razões, não faz sentido que haja uma Corte, a Suprema, com tantos problemas relevantes para resolver, na ótica da cidadania geral, exclusivamente para julgar os ilícitos deste privilégio. Precisamos promover urgentes mudanças, transparentes e necessárias, para haver igualdade de direitos e orgulho justificado da brasilidade.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Notícias relacionadas

Fachin diz que Judiciário sofre pressões, sanções unilaterais e constrangimento indevidos

Fachin cria grupo de trabalho para rever ‘penduricalhos’ de juízes

‘Não sai nada dali’, diz Luiz Fux, sobre o Congresso empurrar decisões para o STF

STF anula trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial

Moraes libera para julgamento ação contra Eduardo Bolsonaro por atuar pelo tarifaço

Assuntos congresso nacional, foro privilegiado, Gina Moraes, STF
Cleber Oliveira 1 de dezembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Edson Fachin
Política

Fachin diz que Judiciário sofre pressões, sanções unilaterais e constrangimento indevidos

8 de junho de 2026
Edson Fachin
Política

Fachin cria grupo de trabalho para rever ‘penduricalhos’ de juízes

6 de junho de 2026
Ministro Luiz Fux, relator do julgamento (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Política

‘Não sai nada dali’, diz Luiz Fux, sobre o Congresso empurrar decisões para o STF

5 de junho de 2026
STF
Economia

STF anula trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial

3 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?