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Política

Michel Temer defende fundo eleitoral bilionário questionado no STF

10 de novembro de 2017 Política
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Michel Temer tentou incluir advogado em disputa judicial contra JBS (ABr/Agência Brasil)
Michel Temer tentou incluir advogado em disputa judicial contra JBS (ABr/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo presidente Michel Temer, a Presidência da República defendeu a legalidade do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) estimado em R$ 1,7 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.

O fundo bilionário, que valerá nas eleições de 2018, é questionado na Suprema Corte em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Partido Social Liberal (PSC), que pede a suspensão do fundo. O projeto que cria o fundo foi aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, no início de outubro, como uma alternativa à proibição de financiamento empresarial, vetado pelo STF em 2015.

A relatora da ADI no STF, ministra Rosa Weber, decidiu na semana passada submeter ao plenário da Corte o julgamento sobre o pedido e solicitou as informações do Planalto e do Congresso.

A manifestação da Presidência, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que não houve ilegalidade na tramitação e não há afronta à Constituição.

Um dos elementos que o PSL utilizou na ação contra o fundo é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apontou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões. Para o PSL, há o potencial risco de danos aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear partidos e seus candidatos a partir do ano que vem. A AGU rebate este argumento, afirmando que as emendas de bancada estadual de execução obrigatória não são necessariamente reservadas à saúde, à educação, à habitação e ao saneamento, segundo a AGU.

Segundo a AGU, a lei, “diversamente do que sugere o requerente (PSL), não determina o desfalque de recursos originalmente destinados à concretização de direitos e garantias fundamentais para a finalidade de custeamento de campanhas políticas”.

O texto enviado por Temer sustenta que a ação do partido pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado “manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros”. E diz que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à “alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018” e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.

A AGU rebate a afirmação do PSL de que a única fonte de recursos públicos de um partido político deveria ser o Fundo Partidário, e que qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a campanha eleitoral só poderia ser validada por emenda constitucional, e não por uma lei ordinária, como a que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo “foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”. O Senado até a publicação desta reportagem não havia enviado seu posicionamento sobre o tema.

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Assuntos Brasília, Fundo Eleitoral, Michel Temer, STF
Redação 10 de novembro de 2017
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