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Valmir Lima

Combate às ‘fake news’: censura ou golpe no crime eleitoral?

8 de novembro de 2017 Valmir Lima
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Fake News

MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) iniciou uma cruzada de combate às “fake news” ou notícias falsas na internet contra candidatos e candidaturas nas eleições de 2018. Imediatamente apareceram questionamentos sobre o risco de as ações se transformarem em censura. O risco existe, mas há necessidade de se combater os abusos na internet.

Em anos anteriores, o Brasil inteiro assistiu à proliferação de perfis falsos nas redes sociais com o objetivo de macular reputações de candidatos. Tais perfis são, geralmente, patrocinados por candidatos adversários. Eles agem, principalmente, quando as pesquisas de intenção de voto apontam que quem paga os “fake news” está ameaçado.

E não são apenas os perfis falsos. Há na internet uma proliferação de blogs, sites, portais criados para vender esse tipo de serviço disfarçado de notícia. São de fácil identificação: não tem expediente (escondem os nomes dos responsáveis), não tem conteúdo próprio (chupam conteúdo de outros veículos de mídia) e atacam apenas determinadas autoridades, poupando outras.

As “notícias” não tem o objetivo de informar, mas de manchar a imagem da “vítima”. É isso mesmo: esses veículos fakes escolhem suas vítimas de acordo com as ordens de quem paga a conta.

No entanto, esses perfis, blogs, sites e portais não são únicos a gerar preocupação de quem disputa as eleições e de quem vai escolher seus candidatos. Por trás da seriedade da informação e das decisões judiciais pode se praticar os mesmos delitos dos “fake news”. A lei eleitoral proíbe, por exemplo, a propaganda negativa de um candidato sobre os adversários. Como determinar que uma informação caracteriza propaganda negativa?

Ocorreu, em eleições recentes, a retirada do ar de informação sobre fatos incontestáveis de determinados candidatos, mas negativos, na opinião de juízes. Como aceitar que em uma eleição só se permita a divulgação de fatos positivos sobre os que disputam os cargos de representação da sociedade?

Esse limite entre o que é notícia ou o que foi notícia e o que é picuinha de campanha eleitoral é de difícil demarcação. Censurar é inadmissível, mas pagar um “exército de fakes” para tentar influenciar o voto do eleitor não pode ser tolerado.

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Assuntos Crime Eleitoral, internet, notícias falsas, sites, TSE
Valmir Lima 8 de novembro de 2017
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