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Política

STJ nega novo pedido do ex-presidente Lula contra Sérgio Moro

10 de agosto de 2017 Política
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Lula disse que ouviu apenas 'não esperem provas, tenho convicção', se referindo ao procurador Deltan Dallagnol (Valter Campanato/ABr)
Ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um novo pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato que o envolvem. Fischer não conheceu habeas corpus da defesa do ex-presidente, ratificando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). As informações foram divulgadas no site do STJ (habeas 398570).

Moro condenou Lula a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). O petista recorreu. O juiz ainda mantém outros dois processos criminais contra Lula.

Ao negar o novo pedido da defesa, o ministro assinalou que “não há ilegalidade na decisão do TRF-4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba”. Fischer destacou que o ponto central da controvérsia – a eventual suspeição de Moro – já foi apreciado pelo juiz e também pelo TRF-4, “não sendo reconhecida a suspeição do magistrado”.

Assim, segundo o relator, o TRF-4 “decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de habeas corpus”. Fischer lembrou que a questão está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nestes recursos que a questão deve ser analisada.

A ‘ “.

O ministro disse que estes “novos fatos” teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ. Fischer afirmou, ainda, que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo o ministro, possuem meio processual próprio para correção.

Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF-4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília. “Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção e não através de habeas corpus, e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente”, observou o ministro relator.

Felix Fischer destacou, ainda, que “a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano o que não ocorreu”.

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Assuntos Amazonas, Brasília, Lava Jato, Sérgio Moro, STJ
Redação 10 de agosto de 2017
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