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zmanchete

Justificativa para adiar eleição no Estado é juridicamente fraca, diz especialista

10 de julho de 2017 zmanchete
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TRE manteve eleição para o dia 6 de agosto, mas seis candidatos querem adiar para o dia 13 (Foto: TSE/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O argumento de que tiveram a produção de propaganda eleitoral prejudicada e que o dia 6 de agosto favorece candidatos com mais recursos financeiros, utilizado por seis candidatos para pedir o adiamento da data da eleição suplementar no Amazonas, é juridicamente fraco, segundo especialistas em Direito eleitoral.

A data da eleição foi mantida com a retomada do processo eleitoral determinado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello. A eleição havia sido suspensa no dia 28 de junho pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Leia mais: seis candidatos pedem adiamento da eleição para o dia 13 de agosto

Para o advogado Elso do Carmo, a intenção de adiar o dia do pleito, mesmo após os responsáveis pelo partido concordarem na manutenção das eleições para dia 6 de agosto, é apenas ganhar visibilidade. “A estratégia é ganhar visibilidade na mídia local. Isso é interessante, já que passam a aparecer um pouco mais”, disse.

Como fato jurídico, a justificativa não se sustenta e, segundo Elso do Carmo, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) dificilmente aceitará o recurso dos candidatos.

Inviável

O adiamento para o dia 13 de agosto, conforme solicitação dos candidatos, é inviável, informou o TRE. De acordo com o diretor geral do TRE, Messias Andrade, o Tribunal não entra no mérito dos argumentos dos partidos, mas trabalha com fatos concretos. Segundo Messias, dentro do calendário da eleição suplementar, já aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), existe apenas as datas de 6 de agosto e 3 de setembro.

“Nós não podemos criar uma data entre esse intervalo em tempo hábil, uma vez que são datas aprovadas pelo TSE. Agora, o que os partidos e coligações estão solicitando e a Corte tem que ver são os custos para uma possível mudança”, disse Andrade.

Caso o TSE autorize a mudança de data do pleito para o dia 13 setembro, haverá um aumento no orçamento de R$ 18 milhões previamente aprovado pelo TSE. “Já está caro, aí você coloca 25% a mais do valor inicial. Então, muito tem que ser pensado, mas estamos aqui para exultações. Se for deliberado pelo pleno do TSE, faremos, mas eu vejo essa possibilidade muito remota”, disse Messias.

Outra data opcional, segundo Messias Andrade, é o dia 1° de outubro ou de novembro. O que não pode é realizar eleições entre um mês e outro. Messias citou a data de 13 de agosto e 13 de setembro, segundo ele, teria que ser num mês fechado.

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Assuntos Amazonas, eleição suplementar, Elso do Carmo, TRE-AM, TSE
Cleber Oliveira 10 de julho de 2017
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