O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

TJAM nega pedido para apreender carro com prestação atrasada

1 de junho de 2017 Economia
Compartilhar
Carro zero (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Justiça entendeu que não cabe apreensão de carro devido à prestação atrasada (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Redação

MANAUS – A 1ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou recurso interposto por uma empresa administradora de seguros, considerando indevido o pedido de busca e apreensão de um veículo que havia sido comercializado por ela. O consumidor já havia pago 63 das 72 parcelas acordadas em contrato.

O relator do processo nº 4003691-10.2016.8.04.0000, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, manteve a decisão do Juízo de 1º grau que, embora tenha determinado a cobrança do débito, desautorizou a empresa a realizar busca e apreensão do veículo.

O julgamento do processo ocorreu na última segunda-feira, 29, e o voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do TJAM.

Em Segunda Instância, a empresa administradora de seguros ingressou com um Agravo de Instrumento pleiteando a reforma da decisão proferida em agosto de 2016 pelo Juízo da 18ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, que intimou o consumidor a providenciar o pagamento dos débitos devidos mas desautorizando a empresa a busca e a apreensão do bem adquirido, uma vez que 80% do valor deste, acordado em contrato, já havia sido quitado.

O desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior, em seu voto, aplicou a Teoria do Adimplemento Substancial, uma vez que, segundo ele, o devedor arcou “com grande parte do débito, devendo o credor buscar outra forma de adimplemento de seu crédito, especialmente porque a retomada do bem consubstancia-se em medida desproporcional”, evidenciou.

Para o desembargador relator, “a teoria do adimplemento substancial é fundamentada nos princípios de boa-fé objetiva (art. 422 do Código do Consumidor), da função social dos contratos (art. 421 do CC), da vedação ao abuso de direito (art. 187 do CC) e ao enriquecimento sem causa e visa garantir aos devedores de boa-fé a esperança para saldar suas dívidas sem sofrer privações e medidas coercitivas no caso concreto”, afirmou o magistrado em seu voto.

Fundamentando seu voto em decisões semelhantes julgadas por turmas recursais de outros tribunais nacionais – tais quais as apelações cíveis 10183150014532001, TJMG, de relatoria da magistrada Maria Porto e 0500243-18.2008.8.02.0019 (TJAL) de relatoria do magistrado Paulo Barros da Silva Lima, o desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior conheceu o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que indeferiu a busca e apreensão do veículo.

“No caso dos autos, constata-se que a parte promoveu o pagamento de 63 das 72 parcelas acordadas no contrato, logo, há pendência de somente nove parcelas, portanto, deferir a apreensão do veículo almejado pela instituição financiadora se traduz em verdadeiro apenamento desproporcional ao devedor, já que retirar-lhe o automóvel acaba por implicar em verdadeira perda das prestações já pagas e que praticamente contemplaram a totalidade da avença”, concluiu o magistrado.

Notícias relacionadas

Amazonenses são convocados pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

Governo libera R$ 68,6 milhões para combater incêndios florestais no Norte

ICMS sobre gasolina será de R$ 1,64 por litro e diesel de R$ 1,30 em 2027

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

Manaus volta a liderar ranking de cidades com pior qualidade do ar no Brasil

Assuntos Amazonas, Consumidor, TJAM
Cleber Oliveira 1 de junho de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Esporte

Amazonenses são convocados pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

28 de outubro de 2026
Dia a Dia

Governo libera R$ 68,6 milhões para combater incêndios florestais no Norte

28 de outubro de 2026
Dia a Dia

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

28 de outubro de 2026
A fumaça que atinge a capital está relacionada às queimadas (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Dia a Dia

Manaus volta a liderar ranking de cidades com pior qualidade do ar no Brasil

28 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?