Procurador-geral Carlos Alberto Almeida afirma que representação segue o curso normal e que o malfeito pode ser punido com multa

MANAUS – O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Alberto Almeida, disse, nesta terça-feira, que o fato de os secretários e vereadores devolverem o dinheiro dos ingressos comprados pela Manauscult e distribuído às autoridades municipais não suspende a investigação aberta a partir de representação da procuradoria.
Reunidos com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), depois da repercussão negativa do episódio e de representações no Ministério Público do Estado do Amazonas e no MPC, ficou acordado que os parlamentares e os secretários pagariam os ingressos recebidos como presente. Arthur tratou a farra dos ingressos como “um pecadilho da administração”, e disse que o presidente da Manauscult teve boa intenção.
O MPC representou contra o diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Bernardo Monteiro de Paula, e a diretora de finanças, Aldemara Kimura de Menezes, que adquiriram os 544 ingressos da Empresa 2014 Fifa World Cup Venda de Ingressos Ltda., para os jogos da Copa do Mundo Fifa a serem realizados na Cidade de Manaus, no valor total de R$ 139.400,00. De acordo com a representação, o fato configura “ato de improbidade e violação aos princípios republicanos”.
A Representação nº. 124/2014 MP- PG pede que o diretor-presidente e a diretora de finanças devolvam os valores pagos, paguem multa e divulguem a lista de todos os beneficiários, servidores públicos ou não, dos ingressos dos jogos da Copa, para que estes procedam o ressarcimento dos valores indevidamente gastos, conforme preconiza o artigo 60 da lei nº. 8429/1992.
Além dos secretário e vereadores, os ingressos foram distribuídos, também a amigos, como foi o caso do empresário Robson Tiradentes, que postou nas redes sociais foto de um par de ingressos, com agradecimentos ao prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
De acordo com o procurador Carlos Alberto Almeida, o fato de devolver o dinheiro dos ingressos, apenas atenua a falta cometida pelos gestores, mas não apaga o malfeito. Ele comparou o episódio a um crime de furto: “Se ao longo de um processo a pessoa que furtou compra um objeto idêntico e devolve, isso não apaga o crime, apenas atenua a pena”, disse. “A mesma coisa ocorre no caso dos ingressos. A devolução do dinheiro gera apenas uma atenuante”, completou.
