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Política

Governadores podem ser processados sem aval de assembleias

4 de maio de 2017 Política
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STF plenário  (Foto: Wilson Dias/ABr)
Decisão foi do plenário do STF e favorece a Operação Lava Jato (Foto: Wilson Dias/ABr)

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, 4, derrubar normas estaduais que impedem governadores de responderem a ações penais sem autorização das assembleias legislativas. A decisão poderá ser aplicada nas investigações da Operação Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça), tribunal competente para julgar governadores criminalmente.

No julgamento, os ministros entenderam que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí são inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador.

O STF também decidiu que o afastamento automático de governadores após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi baseado no julgamento em que o tribunal definiu que o STJ não precisa de uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel, investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

A decisão permite a livre investigação de nove governadores citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Embora algumas normas locais não tenham o impedimento, a alegação de decisão prévia dos deputados estaduais poderia ser levantada na Justiça.

Foram citados nas delações de Odebrecht: Paulo Hartung (Espírito Santo), Geraldo Alckmin (São Paulo), Fernando Pimentel (Minas Gerais), Flávio Dino (Maranhão), Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro), Raimundo Colombo (Santa Catarina), Marcelo Miranda (Tocantins), Beto Richa (Paraná) e Marconi Perillo (Goiás).

O primeiro voto da sessão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Barroso, a manifestação prévia fez com que as assembleias passassem a bloquear os processos criminais contra governadores. Números citados pelo ministro mostram que já foram feitos pelo tribunal 52 pedidos de abertura de ação penal, mas somente um deles foi aceito pelos deputados estaduais.

“Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado”, disse o ministro.

Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.

(ABr/Agência Brasil)

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Assuntos governadores, Lava Jato, STF
Cleber Oliveira 4 de maio de 2017
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