Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) rejeitou medida cautelar contra a SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos) para a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2016 – CEL/SMTU, que trata da liberação de placas para a atividade de taxistas em Manaus. A decisão foi da vice-presidente, conselheira Yara Lins dos Santos.
Na representação, os taxistas Antônio Carlos Ribeiro e Francisco Mota Mendonça alegaram supostas irregularidades no processo de concorrência que estariam ferindo o Princípio da Isonomia, impedindo a concorrência igualitária. Ainda segundo a representação, o edital apresentava problemas em relação às regras, mais especificamente quanto à contabilização do tempo de trabalho dos taxistas como critério classificatório.
Chamados a apresentar justificativas sobre as acusações dos autores da ação, os representantes da SMTU esclareceram que a inabilitação ocorreu devido a não apresentação pelos taxistas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e que, em nenhum momento, os interessados apresentaram qualquer pedido de impugnação deste item constante no edital, no prazo previsto.
Em seu despacho, Yara Lins negou o pedido de suspensão ao não considerar plausível as justificativas apresentada pelos requerentes. Segundo a conselheira, a contagem de tempo de serviço, conforme estabelecido pelo edital, seguiu critérios objetivos. Ainda segundo ela, uma declaração sindical, em si, não comprova a prática da atividade de taxista.
O despacho da conselheira foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do TCE e cópias do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e ao setor técnico. A SMTU deve ser notificada da decisão até esta quinta-feira, 16.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE YARA LINS.