Da Redação
MANAUS – As contas da Afeam (Agência de Fomento do Estado) referentes ao exercício de 2014 foram desaprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas). O Tribunal aplicou multa de R$ 13,1 mil ao então diretor Evandor Geber Filho. A decisão ocorreu na 37ª sessão ordinária, na manhã desta terça-feira, 31.
Entre as irregularidades nas contas da Afeam identificadas pelo setor técnico do TCE, estão diversas contratações de serviços emergenciais sem licitação e sem comprovantes, entre eles o de conservação, limpeza, jardinagem e manutenção predial com a empresa L.M. Caldeira, no valor de R$ 446,9 mil, inclusive sem comprovantes, em desacordo com a Lei Geral de Licitações.
Segundo o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, além de não ter sido demonstrada a situação de urgência que justificassem as contratações sem o uso da licitação, o serviço contratado necessita da realização de planejamento de médio a longo prazo por parte do órgão público, caso contrário, a possível descontinuidade do serviço será devido a própria falta desse planejamento.
Além da multa, os conselheiros determinaram que a Afeam cumpra o que determina a Lei de Transparência, sob pena de aplicação de nova multa e que não faça o uso de contratação sem o uso de licitação em casos injustificáveis.
Também foram julgadas irregulares as contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então presidente e ordenador de despesas Ademar Raimundo Mauro Teixeira.
O ex-presidente terá de devolver aos cofres públicos R$ 26,3 mil, devido a impropriedades como o não encaminhamento dos dados mensais eletrônicos via antigo Sistema ACP, de janeiro a dezembro de 2012, além de irregularidades no uso de aditivos na celebração de contrato de prestação de serviços de transporte de Táxi para artistas, técnicos e convidados do IX Amazonas Film Festival, no valor de R$ 173 mil, com suplementação não justificada de 20% do valor inicial do contrato.
Regular com ressalvas
As prestações de contas anuais da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação (Semosbh), referentes ao exercício de 2008, foram julgadas regulares com ressalvas e com aplicação de multa ao ex-gestor Paulo Ricardo Rocha Freitas no valor de 8,2 mil, por impropriedades como a não comprovação do registro das anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos com a elaboração dos projetos e documentos técnicos referente à Concorrência nº 001/2008, assim como os responsáveis pela fiscalização, além de descumprimentos dos prazos contratuais e aditivos sem documentos que justificassem os atrasos em execuções de obras, entre outros.
O TCE apreciou outros 27 processos, entre eles outras duas prestações de contas anuais; cinco prestações de contas de convênio; 11 recursos, além de representações e denúncias.