Da Redação
MANAUS – No Amazonas, 134 prefeitos e ex-prefeitos com contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) não podem mais recorrer. A lista foi entregue ao Ministério Público Eleitoral, que não tem mais autonomia para pedir impugnações de candidaturas amparada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O TCE julgou balanços financeiros dos últimos oito anos.
A rejeição das contas pelo TCE é uma formalidade da legislação, mas a decisão de rejeitar os balanços reforçando o caráter de ‘ficha suja’ do gestor caberá às câmaras municipais, conforme decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão do STF, a rejeição de contas pelo TCE é inútil para efeito de inabilitar o gestor a cargos eletivos. Até quem já foi enquadrado como ‘ficha suja’ está liberado.
“O TCE-AM não decreta a inelegibilidade de ninguém. Ele informa os nomes dos gestores que tiveram as contas reprovas por malversação do dinheiro público. São os órgãos eleitorais que definem, no momento do registro de candidatura, se barram ou não. O TCE contribui com o processo”, disse o presidente do Tribunal, Ari Moutinho Júnior.
Ari Moutinho diz que a decisão do STF não é clara. “Nós temos várias dúvidas: ela é somente para contas de prefeitos? E em relação aos convênios? Como ficam os recursos federais? Serão julgados pelas câmaras municipais? E os demais gestores? A Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo próprio STF. Estamos esperando a publicação do acórdão”, disse.
Nesta quarta e quinta-feira, 18, os presidente dos TCEs estarão reunidos em Brasília para debater sobre a decisão do STF. “Deveremos encontrar os mecanismos legais para ter a vontade soberana da sociedade respeitada. Vale ressaltar que 80% dos gestores públicos considerados fichas-sujas foram apontados pelos TCEs pelo Brasil”, lembrou Moutinho.