MANAUS – O deputado estadual Luiz Castro (PPS) apresentou, nesta quarta-feira, 12, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) denúncia de desvio de recursos da ordem de R$ 3,6 milhões da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), em convênios realizados com as Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Sociedade de Interesse Público do Amazonas (Sipam) e Sociedade de Interesse Público do Médio Amazonas (Sipmam). De acordo com levantamento do ATUAL no site do Tribunal de Justiça do Amazonas, o caso denunciado é objeto de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a secretária da Seas, Regina Fernandes do Nascimento, e a subsecretária Maria das Graças Prola. Mas Regina Fernandes responde a outras 10 ações por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas desde 2008.
Luiz Castro disse que fez uma crítica política ao levar o caso à tribuna, e cobrar do governador José Melo (Pros) uma posição em relação às gestoras denunciados na ação civil pública. O líder do governo na ALE, deputado Sidney Leite (Pros), rebateu as críticas de Castro e disse que deputado é para fiscalizar os atos do Poder Executivo e não para opinar sobre quem deve ocupar cargo de confiança do governador.
Regina Fernandes está no cargo de secretária da Seas desde 2004, primeiro mandato do ex-governador Eduardo Braga. Ela entrou no primeiro escalão do governo patrocinada pelos políticos da Igreja Assembleia de Deus, e se mantém no cargo ao longo de dez anos e três governantes (Braga, Omar Aziz e José Melo). “A secretária se perpetuou no cargo e não tomou qualquer medida para acabar com o esquema de corrupção na Seas”, denunciou Luiz Castro, que também acusa a secretária de não se relacionar com a sociedade e de nunca ter aparecido à ALE para discutir a política de Assistência Social do Estado. Quando convidada, ela delega representante.
Na ação civil pública objeto da denúncia do deputado, Regina Fernandes e Graça Prola são acusadas de favorecer a Sipam e a Sipmam em três termos de parceria, que somados os valores chegam a R$ 3,65 milhões (um de R$ 1,8 milhão, outro de R$ 1 milhão e um terceiro de R$ 850 mil).
Entenda os termos de parceria
Termo de Parceria nº 001/2008 – SEAS: “conjugação de recursos técnicos para contribuir no atendimento nas seguintes áreas: médicas (atenção à saúde bucal, ginecologia, pediatria, clínica geral e oftalmologia), palestras preventivas, realização de cursos profissionalizantes, promover atendimento às necessidades especiais e acompanhamento familiar dos usuários do SIPAM”. Valor: R$ 1.800.000,00.
Termo de Parceria nº 004/2009 – SEAS: “conjugação de recursos financeiros para contribuir na redução de déficits de assistência entre crianças, jovens carentes e famílias socialmente vulnerabilizadas, desenvolvendo ações que possibilitem assistência especializada em diversas especialidades médicas, apoio nutricional, atendimento psicossocial de acompanhamento e atenção às famílias, afim de fortalecer vínculos afetivos, familiares e comunitários; orientação dos direitos sociais, visita domiciliar e outros através do Programa Família e Cidadania”. Valor: R$ 850.000,00.
Termo de Parceria nº 003/2010 – SEAS: “conjugação de recursos financeiros para contribuir na redução de déficits de assistência entre crianças, jovens carentes e famílias socialmente vulnerabilizadas, desenvolvendo ações que possibilitem assistência especializada em diversas especialidades médicas, apoio nutricional, atendimento psicossocial de acompanhamento e atenção às famílias, afim de fortalecer vínculos afetivos, familiares e comunitários; orientação dos direitos sociais, visita domiciliar e outros através do Programa Família e Cidadania”. Valor: R$ 1.000.000,00.
O que aconteceu
De acordo com o Ministério Público, não ficou comprovado, como atesta um relatório da própria Seas, que os serviços objeto dos termos de parceria foram prestados às famílias. “Da documentação coletada, destaca-se a juntada de relatórios produzidos pela própria Seas nos quais as assistentes sociais responsáveis por visita de inspeção à SIPAM destacam a impossibilidade de cumprimento pela instituição do objeto acordado, dizendo claramente no último relatório emitido, em 2010, de não haver comprovação da realização do objeto pactuado.”
Notas fiscais falsas
O Ministério Público, diante das informações prestadas pela Seas, pediu ajuda ao Tribunal de Contas do Estado para apurar a idoneidade de notas fiscais apresentados pela entidade para justificar os serviços comprovadamente não realizados. As cópias das notas fiscais estavam nas prestações de contas apresentadas ao TCE. Também solicitou informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria Municipal de Finanças (Semef) sobre as notas fiscais. “A resposta não poderia ser mais estarrecedora”, escreve a promotora Neyde Regina Demosthenes Trindade, que assina a ação.
De acordo com a promotora, as notas fiscais apresentadas pelas entidades em sua prestação de contas dos convênios apresentam graves vícios. “Primeiramente, algumas empresas, com fortes indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes organizados para desviar verbas públicas”, anotou. As notas apresentam selos fiscais em sequência, com lapsos temporais de quatro meses, como se o único cliente que tivessem fosse a Sipam; as notas possuem reiteradamente os mesmos valores (os emitentes fazem uma “ginástica”, para encaixar produtos e serviços que totalizem a cada período o mesmo valor); e enorme quantidade de notas consideradas inidôneas pela Sefaz são as principais irregularidades detectadas. A soma das notas indicadas como inidôneas pela própria Sefaz representam o valor de R$ 1.510.954,62.
Compras suspeitas
Entre as compras cujas notas fiscais foram apresentadas para justificar os gastos da Sipam estavam 1.252 cartuchos e tonners de impressoras de 24 espécies. “Certamente esses cartuchos nem existiam, eram apenas forma de facilitar a lavagem e o desvio dos recursos públicos”, diz a promotora. Outra compra é de óculos, cujo fornecedor é uma empresa que teve sua baixa em 8 de dezembro de 2011 em ação da Receita Federal, pelo motivo de “Inexistência de fato”. Com sacos de lixo, uma das Oscips gastou exatos R$ 47.912,00 em 13 meses. Foram adquiridos, segundo as notas fiscais, 30 mil unidades de pacotes de sacos plásticos.
Quem está por trás
Na Ação Civil Pública, a promotora cita o nome de Nelson Amazonas Azêdo, en passant, e de forma até curiosa, ao dizer que “recebeu-se do Ministério Público Federal Eleitoral cópia integral do Procedimento nº 1.13.000.001336/2010-66, bem como da Representação por Condutas Vedadas protocolada junto ao TRE-AM contra Nelson Raimundo Azêdo”. Nada mais é dito sobre o político.
As duas entidades eram controladas pelo então deputado estadual Nelson Azêdo. Em 2010 e 2011, o jornal Diário do Amazonas publicou duas reportagens que mostravam a relação estreita do parlamentar e do filho dele com as Oscips. Uma delas, a Sipam, tinha como sede uma casa alugada para Nelson Azedo, no conjunto 31 de Março, no bairro Japiim, zona sul. A Sipmam funcionava em Itacoatiara, no mesmo prédio em que funcionou a Fundação Prodente, entidade pertencente ao parlamentar e que lhe rendeu um processo no TRE que resultou na perda do mandato dele. O gestor da entidade em Manaus, Luiz Felipe Cruz do Nascimento, era um ex-assessor do vereador Nelson Amazonas Azêdo, filho do ex-deputado Nelson Azêdo.
Azêdo intensificou as ações das Oscips em 2010, ano eleitoral, quando concorria a reeleição para deputado, mas não conseguiu êxito nas urnas. Depois que perdeu a eleição, as duas Oscips foram extintas, um mês depois de apresentarem a prestação de contas à Secretaria Estadual de Ação Social.
Leia reportagem do Diário do Amazonas
Acesse a Ação Civil Pública de 2014
Ações Civis por Improbidade Administrativa contra a secretária da Seas
Clique nos números em destaque para acessar as ações.
0616438-76.2014.8.04.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 29/05/2014 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0621882-27.2013.8.04.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 21/08/2013 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0629204-98.2013.8.04.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Dano ao Erário
Requerida: REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Recebido em: 22/10/2013 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0218739-32.2012.8.04.0001
Ação Civil Pública / Improbidade Administrativa
Requerida: REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO
Recebido em: 19/04/2012 – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0249949-38.2011.8.04.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 16/09/2011 – 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0210471-23.2011.8.04.0001
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Violação aos Princípios Administrativos
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 28/02/2011 – 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0223848-95.2010.8.04.0001 (001.10.223848-1)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 18/05/2010 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0247622-91.2009.8.04.0001 (001.09.247622-9)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 01/10/2009 – 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0220375-38.2009.8.04.0001 (001.09.220375-3)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Improbidade Administrativa
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 08/05/2009 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0224527-32.2009.8.04.0001 (001.09.224527-8)
Ação Civil de Improbidade Administrativa / Enriquecimento ilícito
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 02/06/2009 – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
0252525-09.2008.8.04.0001 (001.08.252525-1)
Ação Civil Pública / Sucessões
Requerida: Regina Fernandes do Nascimento
Recebido em: 02/12/2008 – 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual