Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Polícias militares do Amazonas ocuparam a galeria da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), na manhã desta quinta-feira, 1º, para cobrar a implantar de promoções e data-base e a não revogação da Lei nº 4.044/2014. Líderes dos policiais ameaçaram com paralisações da categoria.
Os policiais contestaram parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que considera a vigência da lei temporária. As promoções previstas na norma são restritas e deveriam ter sido realizadas até 2016.
O presidente da Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas), Gerson Feitosa, discorda e disse que a classe quer a regularização de todas as promoções dos praças, atrasadas deste 2014, além da data-base que desvalorizou o salário dos profissionais em 30%. “Nós estamos até hoje com a munição vencida e colete velho, enquanto já existe traficante andando com fuzil. Aí depois vem os discursos politiqueiros pedindo intervenção para resolver o problema do Estado, mas isso não vai resolver”, disse.
O líder do governo na ALE, Dermilson Chagas (PEN), disse que o governador Amazonino Mendes está cumprindo a lei e a decisão da Justiça que terminou as promoções. “O governador pagou tudo o que os policiais civis tinham direito e vai fazer o concurso público. Para a PM, o governador deu tudo que foi almejado pela classe, como auxílio fardamento de R$ 2,275,00, aumento do auxílio alimentação em 100%, auxílio moradia em 100% e mais de 1,8 mil promoções, mas, infelizmente, não tem como chegar a todos”, disse o deputado.
“O novo governo reconhece todos os direitos dos servidores e está enfrentando os desafios da economia com força e atitude, dando prioridade a segurança e à saúde. O governador mantém o diálogo aberto com todas as categorias, incluindo a segurança pública. Isso é democracia, respeito, agradecimento da sociedade pelo trabalho que a polícia faz e que gera benefícios a todos”, disse Chagas.
Confira a análise da PGE sobre a lei.
O entendimento da PGE é que pela redação do artigo 28⁰ da Lei n⁰ 4.044/2014, o artigo 7⁰, inciso 3⁰, da mesma lei (que estabelece o Quadro Especial de Acesso) tem vigência temporária, com prazo limite até o fim do exercício de 2016.
Art. 28⁰ – No momento da publicação desta lei, serão promovidos 30% dos praças militares estaduais mais antigos habilitados ao Quadro Especial de Acesso, dentro de cada graduação, observados os critérios previstos nesta Lei para o respectivo quadro, ficando o restante a ser promovido no decorrer do exercício subsequente.
Parágrafo único – A inclusão dos praças militares estaduais no Quadro Normal de Acesso se dará a partir de 2016.
Assim, o Quadro Especial de Acesso é considerado temporário, tendo em vista, ainda, que o parágrafo único do artigo 28⁰ é claro ao determinar a inclusão dos praças militares no Quadro Normal de Acesso a partir de 2016.
PROMOÇÕES PELO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO FEREM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O Quadro Especial de Acesso, ao permitir a promoção independentemente da existência de vaga, autoriza a criação de despesa sem a correspondente previsão orçamentária, o que é vedado pelo artigo 169, inciso 1⁰, da Constituição Federal.
Em resumo, o Quadro Especial de Acesso permite que o praça seja promovido para uma vaga que não existe. Se mais de três mil praças hoje fossem promovidos, não haveria vaga nem previsão orçamentária suficiente para cobrir a despesas, trazendo desequilíbrio nas finanças e ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
NÃO É POSSÍVEL CONCILIAR DOIS QUADROS DE PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
A Lei n⁰ 4.044/14 criou dois quadros distintos para promoção por um mesmo critério, que é o de antiguidade (Quadro Normal de Acesso – QNA e Quadro Especial de Acesso – QEA), porém com requisitos distintos. No QEA, o militar precisa ter mais tempo de serviço. Há, portanto, mesmo que a Lei ainda amparasse a vigência do QEA, a impossibilidade de se conciliar dois quadros de acesso.
NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, COMO ALEGA A APEAM
A Lei n⁰ 4.044 prevê que, a partir de 2016, todos os praças sejam incluídos no Quadro Normal de Acesso, que prevê a promoção por critério de antiguidade, respeitando a exigência de existência de vaga na graduação na qual se dará a promoção.