Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apresentou ACP (Ação Civil Pública) contra o Município de Barcelos para garantir o pagamento de salários atrasados de servidores públicos do município (a 401 quilômetros de Manaus). A ACP foi entregue no dia 28 de setembro deste ano e cinco dias depois, no dia 3 deste mês, o prefeito José Ribamar Fontes Beleza (PMDB) se comprometeu, em audiência de conciliação, a sanar os vencimentos atrasados em duas parcelas, no dia 11 deste mês e no dia 11 de novembro próximo.
“A ação tem duplo objetivo: sanar os salários atrasados de funcionários contratados na área da educação e saúde e forçar o município de Barcelos a pagar os servidores públicos efetivos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho”, declarou o promotor André Lavareda Fonseca.
O acordo firmado na audiência de conciliação não contemplou a garantia de pagamento dos servidores do município até o quinto dia útil de cada mês, motivo pelo qual a ACP seguirá tramitando no Judiciário de Barcelos. O MP pediu a aplicação de multa R$ 20 vinte mil por dia de atraso no pagamento de vencimentos de servidores efetivos e temporários. “Apesar de não ser objeto da demanda, foi incluído também o salário atrasado do mês de agosto de 2016 dos conselheiros tutelares, que será pago no dia 11 de novembro de 2016”, disse o promotor.
Antes de instaurar inquérito civil, André Lavareda enviou ofício à Prefeitura pedindo informações quanto às causas do problema e às providências tomadas para administração para resolvê-lo, mas não foi atendido. “Aquele administrador público ignorou o dever de prestar informações, agindo como se particulares fossem os esclarecimentos devidos ao Ministério Público. Diante da ausência de informações, foi instaurado o procedimento administrativo investigativo que instrui essa demanda coletiva”, disse Lavareda.
Depois de instaurado o inquérito, por meio de requisição, o Ministério Público exigiu o envio das informações quantos aos atrasos e quais as providências tomadas para sanar os atrasados, concedendo prazo de 10 dias úteis para resposta. Todavia, Ribamar Beleza, respondeu dizendo que não seria possível entregar os documentos no prazo concedido, solicitando 30 dias para o cumprimento.
Não havendo perspectiva de resolução do conflito pela via extrajudicial, mesmo após reiteradas tentativas do Promotor de Justiça do município, O MP-AM levou o caso ao Poder Judiciário. “O Parquet tentou, por algumas vezes, a solução consensual da questão em comento, porém as autoridades municipais não apresentaram proposta concreta que oferecesse total segurança à percepção dos vencimentos dos servidores municipais”, disse o promotor.