Da Redação
MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas instaurou inquérito civil para apurar suspeitas de pagamento por serviços não prestados pela empresa Rico Táxi Aéreo em contrato com a Casa Militar para uso de um helicóptero. De acordo com portaria da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, assinada pela promotora Wandete de Oliveira Netto, o MP recebeu denúncia de pagamento feito pelo Governo do Estado do Amazonas por um serviço não executado pela aeronave PT-YJL, da empresa Rico.
Há dúvida, segundo a portaria, se o helicóptero Bell 407 foi usado ou se os voos que seriam realizados foram feitos por outra aeronave, como alega a Casa Militar, no período de 7 de abril de 2015 a 29 de abril de 2016, quando da vigência dos 5° e 6° termos aditivos ao contrato 002/2012.
A promotora Wandete Netto requisitou informações à Casa Militar que, por oficio, informou em junho deste ano que “aeronave PL-YJL, helicóptero Bell 407, foi trasladado para a Helipark, oficina revisora credenciada pela ANAC, sem São Paulo, no segundo semestre de 2015 para a execução da IAM (Inspeção Anual de Manutenção), entretanto, a Casa Militar foi devidamente comunicada pela empresa Contratada de que os voos que deveriam ser executados seriam realizados por outros três aeronaves”.
A Agência Nacional de Aviação Civil no Amazonas informou que, em 7 de abril de 2015, o helicóptero PL-YJL teve a suspensão automática do CA (Certificado de Aeronavegabilidade) por falta de comprovação da realização de manutenção (validação da IAM), o que só foi regularizado em 29 de abril de 2016.
Nesse período em que ficou sem poder voar, a Casa Militar não apresentou documentos que comprovem que o serviço foi realizado por outra aeronave. O Ministério Público está requisitando novamente uma série de documentos à Casa Militar referente ao contrato e aos termos aditivos e a devida comprovação do serviço prestado pela empresa contratada.
Documentos solicitados:
• Íntegra dos Processos Administrativos de Liquidação de Despesas em favor da empresa “Rico Táxi Aéreo Ltda.” durante a vigência do 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 002/2012, ou seja, no período de 27/03/2015 a 22/03/2016;
• Relação de todos os voos ofertados pela empresa “Rico Táxi Aéreo Ltda.” durante a vigência do 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato nº 002/2012, ou seja, no período de 27/03/2015 a 22/03/2016;
• Planos de Voos correspondentes a todas as operações constantes na Relação antes requisitada, em conformidade ao estabelecido pela Instrução do Comando Aeronáutico – ICA 100-11/2012;
Confira aqui a Portaria Nº 013.2016.79.1.1.1146691.2016.10734