Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Ficou a cargo do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidir se determina eleição indireta para a escolha do novo governador do Amazonas. Caso o ministro dê parecer pelo pleito indireto, a escolha será feita pelos 24 deputados estaduais. Lewandowski já havia suspendido o processo eleitoral suplementar no dia 28 de junho, medida que foi anulada pelo ministro Celso de Mello.
A ação para realizar eleição indireta foi apresentada pelo Podemos, antigo PTN (Partido Trabalhista Nacional), do presidente interino da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Abdala Fraxe, que é candidato a vice na chapa de Rebecca Garcia (PP). O pedido recebeu parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), quanto ao mérito, pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 463. Lewandowski será o relator e, mesmo em recesso, poderá emitir um parecer prévio antes da eleição direta marcada para o dia 6 de agosto. O ministro também pode submeter a ação ao julgamento do plenário do STF.
Há, ainda, a possibilidade de um pedido de urgência pelos advogados do Podemos, mas especialistas em Direito Eleitoral não apostam nessa estratégia. É que, nesse caso, o processo pode chegar novamente à análise do ministro Celso de Mello.
Competência
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, que assinou parecer pela eleição indireta, considerou que o Diretório Regional do PTN não tem competência para apresentar recursos no STF, mas apenas o Diretório Nacional.