Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou, nesta terça-feira, 31, os embargos de declaração apresentados pela PGM (Procuradoria Geral do Município) e determinou que a Prefeitura de Manaus realize obras de infraestrutura na escola municipal de ensino fundamental Moacir Elias de Araújo, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus.
O relator do processo, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, votou pela rejeição dos embargos declaratórios apresentados pela PGM em virtude da ausência de vícios apontados contra a decisão contestada e confirmou sentença do Juízo de 1º grau. Os demais desembargadores que compõe o colegiado acompanharam de forma unânime o voto do relator.
Na Ação Civil Pública proposta pela 27ª Promotoria de Justiça, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), relata irregularidades na infraestrutura da escola, dentre as quais: “sala de professores apresentando infiltrações provenientes de caixa d’água instalada indevidamente neste espaço físico; inexistência de barras de apoio no banheiro para deficientes; parede da cozinha apresentando rachaduras.
Além disso, de acordo com o MP-AM, a altura do muro do prédio escolar é inadequada, tornando vulnerável a segurança das crianças e do patrimônio público. A calha do telhado instalada de forma inadequada, prejudicando a residência próxima da escola em períodos de chuvas torrenciais e a escola não dispõe de espaço físico adequado para a realização de educação física e recreação das crianças.
Na mesma ação, o MPE revela que o quadro funcional da escola não dispõe de pedagogo, de responsável pela Secretaria “e tampouco de auxiliares administrativos”.
As irregularidades foram apontadas em relatório de inspeção realizado pelo CME (Conselho Municipal de Educação) e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Na ação, em vistoria, o DVISA (Departamento de Vigilância Sanitária) apontou ainda: “a ausência de plano de limpeza e manutenção do bebedouro, dos condicionadores de ar das salas de aula, do reservatório superior e ausência da cópia do certificado de controle de pragas atualizado”, diz os autos.
Em 1ª instância, em 10 de abril de 2017, a juíza da Infância e da Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, julgou procedente os pedidos do MPE e condenou o Município de Manaus a corrigir as irregularidades mencionadas no prazo máximo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao dia. O Município recorreu da decisão, inicialmente apresentando Apelação e posteriormente com embargos declaratórios, ambos rejeitados pelo Conselho de Magistratura da Corte.