Da Redação
MANAUS – Dívidas remanescentes do antigo BEA (Banco do Estado do Amazonas) no total de R$ 10 milhões, segundo a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), ainda não foram quitadas. O Governo do Amazonas quer obter esse dinheiro e oferecerá condições mais vantajosas aos devedores para encerrar a pendência. O débito é decorrente de 144 contratos com pessoas físicas e jurídicas.
No Projeto de Lei (PL) nº 28/2017 enviado à ALE (Assembleia legislativa do Estado do Amazonas), o governador do Amazonas, José Melo (PROS), oferece o parcelamento do saldo devedor e, no caso de pagamento à vista, a concessão de descontos. O PL altera a Lei nº 3.955, de 4 de novembro de 2013, que estabelece a renegociação dívidas do banco estadual extinto.
Conforme define o projeto, o dinheiro obtido será usado pelo Estado para abater dívidas com a União decorrentes da própria privatização do BEA, comprado pelo Bradesco.
Desde 1999 a Afeam (Agência de Fomento do Estado do Amazonas) vem cobrando os devedores. A mudança na lei não afetou a prerrogativa da autarquia, mas o PL estabelece que a Afeam ficará com 3% dos valores recebidos a título de remuneração. A entidade já conseguiu recuperar R$ 9 milhões, informou a Sefaz, desde que começou a apertar o cerco aos inadimplentes. Restam mais R$ 10 milhões. “A lei que o governo do Estado objetiva aprovar na Assembleia Legislativa tem a finalidade de redefinir as condições de pagamento dos débitos pelos ex-clientes do BEA”, informou a Afeam, em nota.
Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, a Afeam informou que não é possível fazer uma estimativa sobre a arrecadação, pois a proposta pode receber emendas parlamentares. “Desta forma, é importante aguardar a aprovação do referido projeto para que se conheça quais serão as condições a serem oferecidas aos devedores, para a quitação ou renegociação dos débitos”, considerou, na nota.
Também não é possível saber se os devedores estão vivos. “A priori, em caso de morte, a dívida é liquidada, mas isso se esta não tiver sido judicializada. No caso de empresa que faliu, a dívida segue em nome do proprietário. É preciso aguardar a redação final da lei em tramitação na ALE”, informou a autarquia.
Apesar das facilidades para encerrar a dívida, o projeto define exceções. Em caso de ação judicial envolvendo débitos, o devedor pagará as custas judiciais e honorários dos advogados. Os descontos e bônus serão válidos apenas para renegociações dentro do prazo estipulado pelas novas regras.