Da Redação
MANAUS – O PLC (Projeto de Lei) nº 054/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), cria uma situação delicada para o Amazonas e revela um cochilo da bancada do Estado no Senado, onde o PL já foi aprovado. Pela proposta, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) terá o poder para deliberar com um quórum menor (2/3) sobre a dispensa de cobrança do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Pela regra atual, há necessidade de aprovação unânime dos Estados, situação muito difícil de acontecer, já que, quase sempre, há restrição ou posição contrária de algum Estado, principalmente do Sul e Sudeste.
Leia o projeto de Lúcia Vânia na íntegra.
Pela constitucionalidade da Zona Franca de Manaus, o Amazonas é o único que pode conceder benefícios fiscais às indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) sem necessidade de aprovação no Confaz (Artigo 15 da LC 24/75), prerrogativa que já foi confirmada, inclusive, pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a proposta de Lúcia Vânia, qualquer Estado terá essa prerrogativa.
Como já passou no Senado, o Governo do Amazonas se mobiliza para tentar barrar o projeto. A estratégia é envolver as instituições públicas e privadas do Estado. “Precisamos da união de todas as forças para brecar esse projeto de lei que causaria prejuízos grandiosos para o nosso modelo econômico. Convido a Câmara, assim como fiz com todas as entidades de classe, para juntar ideias, opiniões, buscar mecanismos de defesa da Zona Franca de Manaus”, disse o governador interino do Estado, David Almeida (PSD), no plenário da CMM (Câmara Municipal de Manaus), na manhã desta segunda-feira, 22.
Almeida pregou o fim das diferenças partidárias para a formação de uma frente contra a proposta da senadora goiana. “Devemos deixar as querelas políticas, as brigas partidárias, não buscar embate, precisamos unir forças em prol do nosso modelo de desenvolvimento que é o PIM, sem bandeiras partidárias”, disse.
O presidente da CMM, Wilker Barreto, disse que os vereadores irão se mobilizar para cobrar posicionamento da bancada federal do Amazonas na Câmara dos Deputados. “Colocamos à disposição a comissão de finanças, iremos repercutir esse assunto na câmara, abrir um canal de interlocução”, disse.
Conforme a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), “a legalização dos incentivos fiscais da ‘guerra fiscal’ e, principalmente, a continuidade desses benefícios por até 15 anos, sem qualquer contrapartida que reduz a este impacto, vai trazer grandes prejuízos para à atração de investimentos ao PIM, já que, por estarmos distantes do centro consumidor, nosso principal atrativo é a segurança jurídica do modelo, situação que agora, se aprovado o Projeto de Lei e o Convênio, vai ser estendida a todos os Estados”.
“É como se fosse criada uma Zona Franca de ICMS em todos os Estados do Brasil. Mesmo os Estados do Sul e Sudeste não serão tão prejudicados com a nova situação, pois a partir da aprovação do Convênio eles também poderão conceder legalmente os mesmos benefícios concedidos por qualquer outro Estado da mesma Região”, informou a Sefaz, em nota.
No governo Lula, o Amazonas participou de um acordo no Confaz no qual os benefícios fiscais eram convalidados e mantidos por algum tempo, mas havia a contrapartida de redução das alíquotas interestaduais dos atuais 12% e 7% para 4%, reduzindo e tornando quase sem efetividade os efeitos da ‘guerra fiscal’. No Amazonas, a redução da alíquota seria apenas de 12% para 10% (produtos em geral) e 7% (produtos de informática), situação que aumentava ao longo do tempo nossas vantagens comparativas em relação aos demais Estados.
“No entanto, esse acordo, com a contrapartida de redução das alíquotas interestaduais, acabou por não sair, principalmente porque o Governo Federal não conseguiu os recursos para compensar os Estados que teriam perdas, daí porque os Estados das Regiões mais pobres buscaram outras alternativas para viabilizar a legalização dos incentivos fiscais da “guerra fiscal”, por meio do Congresso Nacional, tal como está ocorrendo com este PLP 54/2015”, informou a Serfaz.