Por Rosiene Carvalho e Valmir Lima, da Redação
MANAUS – A quatro dias da eleição municipal para a escolha do prefeito de Manaus, o voto de minerva do presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, Yêdo Simões, absolveu o governador José Melo (Pros) e o vice Henrique Oliveira (SD) da acusação de compra de votos e do pedido de cassação. Melo é acusado de desvio do dinheiro público para irrigar a campanha eleitoral em 2014, quando se reelegeu governador. O processo é movido pelo adversário derrotado nas urnas: o senador Eduardo Braga (PMDB) e cabe recurso.
O processo, cujo julgamento terminou nesta quarta-feira, 26, foi iniciado em abril deste ano, e foi adiado por seis meses por uma série de pedidos de vista e ausência de julgadores nas sessões do TRE. Com o voto de minerva, o placar ficou 4 a 3 a favor do governador.
O presidente Yêdo Simões derrubou um a um os argumentos do relator do processo, desembargador João Simões, que votou pela cassação do governador. O primeiro argumento foi o de que o governador praticou abuso do poder econômico e político na execução do programa Odontomóvel (atendimento odontológico em uma unidade móvel). De acordo com a acusação aceita pelo relator, os executores do programa foram flagrados atendendo os pacientes com propaganda do candidato José Melo colada à roupa (as chamada praguinhas). Yêdo Simões recorreu a uma farta jurisprudência para afirmar que o uso de praguinhas por funcionários públicos em ação assistencial não é ilícito.
Depois, o presidente do TRE analisou o caso mais rumoroso do processo: a acusação de uso de dinheiro público para a compra de votos através de um contrato com a empresa de Nair Blair. Ela voi presa às vésperas do segundo turno das eleições de 2014 com R$ 77 mil e documentos que, segundo a acusação, comprovariam a compra de votos. O contrato era de R$ 1 milhão, mas a suspeita é de que o dinheiro fora desviado para despesas não contabilizadas de campanha.
Yêdo Simões considerou que o mal uso do dinheiro público em um contrato não executado é um ato de improbidade administrativa e que “não compete a Justiça Eleitoral analisar ato de improbidade”. Depois, disse que o montante apreendido pela Polícia Federal com Nair Blair está muito aquém do montante repassado para a empresa dela.
Como o presidente do TRE decidiu analisar apenas os dois fatos relatados no processo em que o relator considerou para pedir a cassação, Simões encerrou o julgamento, desempatando o placar de 3 x 3. Votaram pela cassação do governador, além do relator João Simões, a juíza federal Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny e o jurista Francisco Marques. A favor da absolvição, votaram os juízes Abraham Peixoto e Henrique Veiga, além do jurista Felipe Thury.
Cassado
Em janeiro deste ano, o governador e o vice tiveram os mandatos cassados pelo TRE por compra de votos. Em abriu, a então presidente do tribunal, Socorro Guedes Moura, julgou um efeito suspensivo que manteve o governador no cargo até o julgamento de recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No TSE, o processo ainda não foi julgado, mas deve entrar na pauta depois das eleições municipais.
Tava na cara que ia terminar em pizza ou seja echarcaram o bolso de alguém
Esqueceram do TSE? Não acabou, Zé Merenda!
Como cidadão ainda acredito nos tribunais superiores e seus membros como guardiões de bons costumes mantendo o verdadeiro significado do emblema do direito a balança sobreposta na ponta da espada “mesmo peso, mesma medida, tendo como suporte a imparcialidade.