Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) defina as infrações de trânsito para as quais será necessária a comprovação, exclusiva ou complementar, por meio eletrônico ou químico, entre outros.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 8377/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e dois apensados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê que apenas a declaração da autoridade ou do agente de trânsito já é suficiente para comprovar a infração.
Segundo Hugo Leal, o substitutivo pretende conciliar os projetos originais com a determinação de competência do Contran para definir as infrações que necessitarão de comprovação, exclusiva ou complementar à declaração da autoridade competente. Também caberá ao Contran dizer como elas se darão – por meio de equipamento eletrônico ou audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível.
No PL 8377/17, Mariana Carvalho havia defendido o direito à ampla defesa. “Por mais que os agentes de trânsito não precisem provar o que afirmam, por possuírem presunção de veracidade, os cidadãos devem ter o direito de recorrer das penalidades valendo-se de provas concretas, como imagens ou qualquer outra informação passível de contraditório e ampla defesa.”
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Já o Projeto de Lei 4860/16, responsável pelo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas inclui, entre seus pontos, o aumento para 40 pontos no limite da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para caminhoneiros. Isso significa que, se caso o projeto entre em vigor, quem for estradeiro só terá sua carteira bloqueada caso alcance 40 pontos, o dobro do limite atual para motoristas. A proposta foi aprovada na Câmara e segue para o Senado.
O Marco Regulatório altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê punição para todos os motoristas que atingirem 20 pontos. De acordo com o texto, esse limite passa de 20 para até 40 pontos, dependendo do número de infrações graves e gravíssimas cometidas pelo motorista.
A justificativa apresentada para tal alteração é que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.