O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Gina Moraes

ZFM – PIS e Cofins sobre as receitas de operações de prestações de serviços

22 de março de 2019 Gina Moraes
Compartilhar

A expectativa do brasileiro, após a eleição presidencial, continua. Acreditamos que as tão necessárias reformas, sempre prometidas e nunca realizadas pelos governos anteriores, deixem de ser apenas compromissos de Campanha.

O atual governo tem demonstrado a firme intenção de sair da inércia e fazer acontecer as mudanças necessárias. Para tanto, já enviou ao Congresso a primeira dessas reformas, de suma importância para o desenvolvimento econômico do País. Espera-se que a próxima reforma a ser realizada seja a tributária, já que o brasileiro não suporta mais a carga de impostos com efeito cascata. Para o Amazonas, o importante também é garantir o que determina o Texto Constitucional, para resguardar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Não é novidade para ninguém que o Sistema Tributário Brasileiro é confuso e desordenado, sobrecarrega o empresário e retira a competitividade das empresas. A novidade é a possibilidade de diminuição desse jugo, que joga recursos públicos num buraco sem fundo.

Trataremos, aqui, de um exemplo específico: a inexistência de relação jurídico-tributária relativa à incidência das contribuições para o PIS e para a COFINS sobre as receitas de operações de prestações de serviços realizadas dentro do limite geográfico da Zona Franca de Manaus, bem como a restituição/compensação dos pagamentos realizados nos últimos cinco anos.

Como sabido, a Zona Franca de Manaus é uma área livre de comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais, garantida, constitucionalmente, até 2073, garantia relativa, porque qualquer “canetada” do MDIC ou do Ministério da Economia, para alterar alíquota ou conceder incentivos a outros Estados, fere de morte essa segurança. Como exemplo, o ocorrido com o Polo de Concentrados ou, ainda, a ameaça atual, que paira sobre o Polo de Componentes.

A necessidade da reforma tributária é claramente sentida quando se observa o imbróglio jurídico criado em relação à contribuição para o PIS/COFINS, principalmente em relação às operações realizadas dentro da área da Zona Franca de Manaus, consideradas como uma exportação para o exterior, razão por que, não há a incidência da tributação.

Contudo, essa vantagem era auferida somente pelas empresas situadas fora do limite territorial da ZFM, já que não se estendia às sociedades aqui localizadas, tributadas apenas quando revendiam as mercadorias adquiridas de pessoas físicas e jurídicas localizadas na ZFM.

Tal deturpação foi ponderada pela Justiça, que reconheceu o direito ao não pagamento do PIS/Cofins nas operações citadas. Resta consolidado, assim, esse entendimento em todos os níveis da Justiça Federal Brasileira, inclusive pela própria Fazenda Nacional, que, em Parecer, determinou aos Procuradores da Fazenda Nacional não contestarem as ações que versavam sobre o tema ou recorriam a elas.

Entretanto, essa tese foi concebida para as operações com mercadorias, visto que apenas as sociedades que realizavam operações dessa natureza é que propuseram ações judiciais para reconhecer esse direito constitucional.

Não se pode admitir, no entanto, que a Zona Franca de Manaus tenha sido idealizada apenas para quem se dedicava às operações com mercadorias, mas, sim, para quem desejasse instalar-se aqui e ajudasse no desenvolvimento da região, independente da atividade econômica, indústria ou comércio, nela incluídas as prestadoras de serviços, que desempenham papel fundamental na economia.

Como consequência, o Tribunal Regional da 1ª Região, com jurisdição no Amazonas, reconheceu que a prestação de serviço é fator de destaque no desenvolvimento regional, como resultado da evolução econômica e concedeu às sociedades desse segmento, que propuseram ações judiciais, o mesmo tratamento reservado às empresas que se dedicam às operações com mercadorias. Esperamos que seja consolidado esse entendimento, para a economia da Zona Franca respirar dias melhores.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Notícias relacionadas

Expansão da indústria em Manaus depende de mudança no Plano Diretor

Amazônia em pauta: o medo do desenvolvimento

UEA abre 60 vagas para especialização em reforma tributária

Fiesp alega na Justiça que benefício da ZFM pode tirar indústrias de outros estados

A ação da Fiesp e o desafio de uma política industrial menos concentrada

Assuntos Gina Moraes, incentivo fiscal, ZFM
Cleber Oliveira 22 de março de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Fábricas no Distrito Industrial de Manaus: expansão do polo das indústrias depende de ajuste no Plano Diretor (Foto: Suframa/Divulgação)
Economia

Expansão da indústria em Manaus depende de mudança no Plano Diretor

8 de junho de 2026
Augusto Barreto Rocha 2023
Augusto Barreto Rocha

Amazônia em pauta: o medo do desenvolvimento

1 de junho de 2026
Aulas serão na Escola Superior de Ciências Sociais da UEA (Foto: UEA/Divulgação)
Serviços

UEA abre 60 vagas para especialização em reforma tributária

22 de maio de 2026
suframa
Economia

Fiesp alega na Justiça que benefício da ZFM pode tirar indústrias de outros estados

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?