Da Redação
MANAUS – A conselheira Yara Lins dos Santos, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), negou pedido de medida cautelar feito pelo MPC (Ministério Público de Contas) para apurar superfaturamento em contrato da Susam (Secretaria de Estado da Saúde) para realização de cirurgias. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.670 do TCE. Yara Lins aceitou as explicações da Susam) e do Fundo Estadual de Saúde (FES-AM).
Em representação, o procurador de Contas Ruy Marcelo havia pedido a suspensão dos efeitos do ato de dispensa de licitação para contratação do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), pelo valor de R$ 8,4 milhões. Pela então Portaria nº 756/2017, publicada pela Susam no dia 4 de agosto — com 780 procedimentos cirúrgicos previstos em 90 dias — havia indícios de sobrepreços, o que levou a relatora das contas da Susam, estimulada pelo MPC, a notificar os envolvidos e esperar as justificativas, para depois decidir se concedia ou não a cautelar.
Conforme despacho da relatora, a própria Susam, após notificada pelo TCE, corrigiu a Portaria nº 756/2017 no último dia 21 de agosto, informando que seriam 780 cirurgias mensais ou 2.340 em 90 dias, fato que alterou, segundo ela, de “sobremaneira, o aludido sobrepreço trazido a lume” pelo MPC, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3,6 mil e não mais em R$ 10 mil, conforme consta na peça inicial dos autos, fomentada pela portaria equivocada da Susam.
Em seu despacho, a conselheira determinou, ainda, que a representação siga o trâmite regimental ordinário, passando pelo crivo do setor técnico e do Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, detidamente, os argumentos da representante com a defesa produzida pelos representados. Caso fiquem constatadas e evidenciadas quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato, o TCE poderá, respeitada a necessária individualização de responsabilidades, penalizar os gestores.