O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Márcia Oliveira

Xenofobia institucional

26 de junho de 2019 Márcia Oliveira
Compartilhar


Durante a semana nacional dos migrantes e refugiados, o COMIRR (Comitê para Migrações de Roraima) divulgou uma nota pública em repúdio à xenofobia institucional praticada e instigada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. 

Num contexto historicamente marcado pelas migrações que constituíram e ainda constituem parte significativa deste estado, declarações como estas são incoerentes e ato grave quando praticadas por agentes públicos em espaços institucionais. A xenofobia institucional contraria a postura solidária e acolhedora da grande maioria da sociedade roraimense que não tem poupado esforços para acolher, compartilhar, cuidar e integrar os migrantes e refugiados que continuam chegando todos os dias e se espalhando por todo continente latino-americano. Como forma de apoio e solidariedade com todas as instituições que assinam a nota de repúdio, decidimos divulgar na íntegra o seu conteúdo que contribui para ampliar nossas reflexões sobre a questão migratória na Pam-Amazônia.   

O COMIRR (Comitê para Migrações de Roraima), rede formada por instituições da sociedade civil que acompanham e defendem as pessoas migrantes, diante das manifestações frontalmente contrárias às atribuições constitucionais do Poder Legislativo expressadas pelo “Relatório da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias e Legislação Participativa sobre os impactos no Estado de Roraima, decorrentes da crise migratória venezuelana”, esclarece:

O relatório afirma de forma peremptória que se os impactos da migração não forem “remediados em tempo pelo governo federal” transformarão Roraima no pior estado do Brasil. O medo comum e característico que em geral envolve as comunidades de acolhida nos fluxos migratórios massivos encontra-se explícito nessa assertiva, ao apontar as pessoas migrantes como ameaças e a migração como causa das mazelas na saúde e na segurança. Esses dois aspectos que constituem o núcleo do medo ligado à migração são instigados e reforçados ao longo do documento publicado pelo Legislativo estadual.

Sem indicar as fontes, o relatório menciona piora na prestação dos serviços de saúde em virtude de “conflitos” na fronteira e indica que o estado “já se sufocava com a quantidade de atendimentos hospitalares a estrangeiros”, além de questionar o fato de que o sistema de cadastro do SUS registra a todos como se “brasileiros fossem”.

A Constituição da República, no caput de seu artigo 5º, garante a todas as pessoas brasileiras e estrangeiras residentes no país a inviolabilidade de uma série de direitos considerados fundamentais. Esses direitos não se esgotam nos incisos do artigo 5º, mas se estendem a todo o corpo constitucional e todas as normas garantidoras de direitos fundamentais, como os tratados internacionais ratificados pelo Brasil (artigo 5º, parágrafo 2º). O fato de que todos os direitos fundamentais se aplicam a todas as pessoas que estejam no território brasileiro – ou que sejam atingidas pela legislação brasileira independentemente do vínculo de nacionalidade e de se encontrarem no território – é amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal. As únicas exceções à igualdade de direitos decorrentes da nacionalidade são as previstas no próprio texto constitucional e dizem respeito aos direitos políticos, à titularidade de alguns cargos e à propriedade de empresas de comunicação.

Se a Constituição assegura o direito à vida (digna) e à saúde a todas as pessoas que se encontram no Brasil, se migrar e solicitar asilo são direitos humanos, não pode o Poder Legislativo – seja ele de qualquer esfera da federação – estabelecer distinção entre as pessoas que são cadastradas e atendidas pelo SUS. Posicionar-se de forma contrária à universalidade de atendimento do Sistema Único de Saúde é se contrapor às regras e princípios previstos na Constituição e nas leis. Ademais, instigar o descumprimento das normas é tarefa contrária às funções precípuas do Poder Legislativo, a quem cabe a criação e a fiscalização do arcabouço normativo do país.

Além de propugnar por uma inconstitucional, ilegal e imoral diferenciação entre brasileiros e imigrantes no que tange ao cadastro no SUS, o relatório afirma que “cresce a desesperança dos roraimenses”. O que se espera de um relatório elaborado por uma comissão da Assembleia Legislativa de determinado estado é a apresentação de dados oficiais, oriundos de fontes idôneas, com a consequente propositura de ações que garantam a efetividade dos direitos das pessoas. A qual propósito serve uma frase como esta, subjetiva e sem qualquer amparo em dados objetivos ou fontes idôneas, lançada em um relatório de uma comissão parlamentar?

O relatório menciona ainda doenças que já estariam erradicadas do Brasil e teriam sido (re)introduzidas no território pela população venezuelana. Curiosamente, dentre as doenças citadas o Legislativo estadual elenca aquelas que, além de não estarem erradicadas, são transmitidas por vetores e combatidas por meio de políticas públicas adequadas. O fato de estarmos em 2019 e ainda sofrermos com enfermidades como febre amarela, dengue, malária e zika vírus reflete problemas estruturais do país que certamente não foram trazidos pelas pessoas migrantes.

A falta de leitos em Roraima – assim como vários outros aspectos deficitários das políticas públicas do estado – vem sendo denunciada há anos e parece que os poderes públicos encontraram agora uma desculpa apta a justificar sua incompetência sistêmica e insensibilidade social.

No que tange à educação, o relatório mantém o “argumento” relacionado à saúde, ao afirmar que as vagas “deveriam serem ofertadas a brasileiros” (sic).

Como dito alhures, os direitos fundamentais aplicam-se a todas as pessoas independentemente de sua nacionalidade. Estabelecer critério discriminatório à admissão de crianças e adolescentes nas escolas de Roraima violaria não só o direito à educação previsto na Constituição do Brasil, mas também o acesso a direitos das pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas.

O relatório apresenta o número de alunos matriculados como se este fosse um problema, mas o que cabe recordar ao Poder Legislativo é que o problema é a falta de acesso ao ensino público e a incompetência do estado para acolher novos estudantes e respeitar suas diferenças linguísticas e culturais, reconhecendo-as como oportunidades de crescimento e enriquecimento para toda a comunidade.

A “insegurança generalizada” é mencionada de forma subjetiva no relatório, que não apontou nenhuma pesquisa fiável ou dados oficiais e reforça um dos pilares que sustentam a xenofobia no mundo. O relatório dissemina o medo e o preconceito ao afirmar que “os roraimenses estão reféns em suas próprias casas, não gozando mais da rotina pacata que se via há algum tempo atrás” (sic). Essa é uma afirmação grave que induz a insegurança e, ao invés de se fundamentar em dados objetivos sobre a segurança pública em Roraima, sustenta-se em afirmação totalmente equivocada e contrária ao Direito Internacional. O relatório afirma que “o Brasil não vem exercendo sua soberania ao não selecionar as pessoas que ingressam em Roraima vindo da Venezuela” (sic). O equívoco dessa premissa não se restringe à ultrapassada noção de soberania, mas também envolve desconhecimento relativo ao direito à migração, à igualdade de tratamento e o princípio da não discriminação. O Brasil não pode “selecionar” as pessoas que chegam pois, se o fizesse, violaria direitos e poderia inclusive ser responsabilizado em instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos.

É contraditório que uma comissão de direitos humanos e minorias faça apologia à violação de direitos reconhecidos em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como de princípios expressos na Constituição. A “seleção” das pessoas que pode(ria)m entrar no país viola(ria) frontalmente o direito de migrar e o direito a solicitar e receber asilo, além de constituir ato discriminatório.

O relatório chega ao ponto de afirmar que a mídia não expressa a realidade e que “vários brasileiros já foram assassinados por venezuelanos”. Afirmação tão grave só poderia ser feita com fundamento em dados oficiais e se presta à disseminação do medo e do preconceito, apontando as pessoas que chegam como criminosas.

A segurança é sempre ponto sensível em relação a qualquer fenômeno migratório, pois é a seara em que a manipulação do medo é mais óbvia e explícita em detrimento dos direitos das pessoas que migram.

O relatório parece contrapor as pessoas migrantes e nacionais em relação à titularidade de direitos, dentre os quais o da vida digna. Tempos difíceis esses em que temos de (re)afirmar o óbvio: todos somos iguais em dignidade e direitos. Nacionalidade e origem não constituem causas legítimas à diferenciação.

Ao contrário do que afirma o documento ora analisado, a população de Roraima não vem sendo esquecida em detrimento do povo venezuelano. As políticas públicas que garantem os direitos sociais devem ser fortalecidas no estado independentemente da chegada de imigrantes e solicitantes de refúgio, já que garantir a efetividade dos direitos fundamentais de pessoas que sofrem grave e generalizada violação de direitos humanos é obrigação do Estado brasileiro.

Este Comitê já se manifestou em virtude da violência praticada contra as pessoas venezuelanas em Roraima e novamente é instado a se manifestar, dessa vez em razão de relatório elaborado por comissão que deve(ria) defender direitos humanos e minorias.

É necessária muita violência institucional para que a população de determinado local se sinta assegurada e até mesmo compelida a praticar atos xenófobos. Declarações equivocadas e tendenciosas como as que foram feitas no relatório produzido pelo Poder Legislativo constituem esse indesejável e lamentável amparo à violência, pois reforçam mitos concernentes à migração, induzem medo e instigam preconceito.

A função do Poder Legislativo – sobretudo de uma comissão que trata de direitos humanos, minorias e legislação participativa – é promover o diálogo, disseminar informações verdadeiras, criar normas e planejar políticas públicas que respeitem os direitos humanos previstos e protegidos em tratados internacionais e na Constituição do país.

Diante do exposto, o COMIRR manifesta seu repúdio às afirmações formuladas pelos parlamentares de Roraima que, no exercício de mandato popular, instigam o preconceito e se eximem de suas responsabilidades de garantia dos direitos de todas as pessoas, independentemente de sua origem ou nacionalidade.

Em comum acordo assinam:

Cáritas Diocesana de Roraima

Centro de Migrações e Direitos Humanos da Diocese de Roraima – CMDH

Congregação das irmãs Catequistas Franciscanas – Província Ir. Cléglia Anesi

Conselho Indígena de Roraima – CIRR

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Congregação das Missionárias de São Carlos Borromeu Scalabrinianas

Grupo de Estudo Interdisciplinar sobre Fronteira – GEIFRON/UFRR

Instituto Migrações e Direitos humanos – IMDH

Pastoral Indigenista de Roraima – PIRR

Pastoral Universitária de Roraima – PURR

Projeto Português para o Acolhimento – Universidade Federal de Roraima

Rede Eclesial Pam-Amazônica – REPAM/RR

Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados – SJMR

Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM


Marcia Oliveira é doutora em Sociedade e Cultura na Amazônia (UFAM), com pós-doutorado em Sociedade e Fronteiras (UFRR); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia, mestre em Gênero, Identidade e Cidadania (Universidad de Huelva - Espanha); Cientista Social, Licenciada em Sociologia (UFAM); pesquisadora do Grupo de Estudos Migratórios da Amazônia (UFAM); Pesquisadora do Grupo de Estudo Interdisciplinar sobre Fronteiras: Processos Sociais e Simbólicos (UFRR); Professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR); pesquisadora do Observatório das Migrações em Rondônia (OBMIRO/UNIR). Assessora da Rede Eclesial Pan-Amazônica - REPAM/CNBB e da Cáritas Brasileira.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

Notícias relacionadas

Operação Conexão Norte combate entrada ilegal de cubanos na Amazônia

Justiça Eleitoral mantém eleição suplementar para governo de Roraima

Brasil abriga 2 milhões de migrantes; 414 mil trabalham formalmente

TSE conclui cassação e determina nova eleição para governador de Roraima

TSE torna inelegível ex-governador de Roraima e cassa mandato do atual

Assuntos Márcia Oliveira, migrações, refugiados, Roraima, Xenofobia
Redação 26 de junho de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Agentes da PRF resgatam cubanos em Boa Vista: entrada na Amazônia pela Guiana Inglesa (Foto: PRF/Divulgação)
Dia a Dia

Operação Conexão Norte combate entrada ilegal de cubanos na Amazônia

12 de junho de 2026
Vista aérea da cidade de Boa Vista (Foto: Acervo PMBV)
Política

Justiça Eleitoral mantém eleição suplementar para governo de Roraima

18 de maio de 2026
Feira no Rio de Janeiro reúne migrantes de vários países (Foto: ABr/Agência Brasil)
Dia a Dia

Brasil abriga 2 milhões de migrantes; 414 mil trabalham formalmente

1 de maio de 2026
Política

TSE conclui cassação e determina nova eleição para governador de Roraima

30 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?