Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), recorreu à Justiça do Amazonas para obrigar o Facebook a localizar e excluir vídeo que circula no aplicativo de mensagens WhatsApp no qual ele é xingado de “bandido”, “genocida” e “chefe de organização criminosa”. O governador também quer que a empresa aponte o autor do vídeo.
De acordo com os advogados de Lima, o vídeo “contém gravíssimas afrontas, com nítido viés eleitoral, a fim de assacar os direitos da personalidade” do governador, mediante a “disseminação de informações tendenciosas, inverídicas, irresponsáveis e escandalosas, cuja divulgação configuram, em tese, crimes contra a honra”.
Na última quinta-feira (30), em plantão judicial, o juiz Michael Matos de Araújo determinou que a defesa de Lima apresentasse até sábado (1) as URLs (links) dos conteúdos contestados para eventual exclusão e ordem para a quebra do sigilo de dados. No dia 1, os advogados do governador explicaram que não havia a possibilidade de apontar links.
“As afrontas proferidas contra o Requerente estão sendo veiculadas, via Whatsapp, vale dizer, aplicativo de mensagem que não permite se precisar a origem e/ou autoria do vídeo ofensivo sobredito, tampouco se permite extrair as respectivas URL’s, notadamente por apresentar mecanismos […] que impedem de se alcançar tais esclarecimentos”, disse a defesa de Lima.
Os advogados voltaram a pedir que o Facebook fosse obrigado a localizar e excluir os vídeos do WhatsApp. Segundo eles, caso contrário, “arranhar-se-á de forma indelével os direitos da personalidade do Requerente, causando-lhe incontornáveis prejuízos, não lhe sendo, portanto, justo arcar com a supracitada obrigação”.
No mesmo dia, o magistrado decidiu adotar cautela quanto ao pedido do governador. Araújo disse que o fornecimento da URL é obrigação de quem quer excluir conteúdos e, além disso, não assistiu aos vídeos – o que seria necessário para verificar a veracidade das alegações da defesa do governador.
“Insta salientar a necessidade da visualização dos vídeos o que não ocorreu, a simples confissão de uma possível violação de direitos autorais não seria suficiente por si só para determinar a remoção, pois não foi disponibilizado aos autos os links para acesso ao conteúdo dos vídeos”, disse Araújo.
O juiz disse, ainda, que o caso deve ser analisado no expediente forense. “Verifico necessidade de cognição exauriente do juízo ordinário e determino que seja este caderno processual virtual encaminhado ao setor de Distribuição para o regular sorteio e posterior encaminhamento à serventia competente, com as cautelas de praxe”, afirmou Araújo.