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Dia a Dia

Wilson Lima prorroga suspensão de aulas no Amazonas até o final de abril

1 de abril de 2020 Dia a Dia
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Desde o último dia 19 as atividades nas escolas estaduais estão paralisadas (Foto: MP-AM)
Da Redação

MANAUS – As aulas da rede pública estadual de ensino do Amazonas estão suspensas até o final do mês de abril. O anúncio foi feito nas redes sociais pelo governador do Amazonas Wilson Lima na manhã desta quarta-feira, 1.

“Eu quero informar que assinei ainda há pouco a prorrogação da suspensão das aulas até o final do mês de abril. E aí a gente vai avaliando de acordo com a evolução dos casos de coronavírus”, disse Lima.

O decreto nº 42.145 suspende ainda até o dia 30 de abril as aulas no Cetam (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas), UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e FunATI (Fundação Aberta da Terceira Idade).

Desde o último dia 19 as atividades nas escolas estaduais estão paralisadas em todo o estado como forma de conter a transmissão da Covid-19. Porém, a suspensão das atividades nos colégios não deixou os alunos sem acesso aos conteúdos disciplinares. A Seduc (Secretaria de Estado da Educação) implantou o projeto ‘Aula em Casa‘ pela internet e TV aberta. As aulas são disponibilizadas em canais diferentes da televisão conforme as séries.

Outras atividades

No anúncio, Wilson Lima também prorrogou até o dia 15 de abril o decreto que restringe o funcionamento do comércio e de serviços considerados não essenciais, mantendo a suspensão do atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Saiba quais serviços e atividades permanecem suspensas até 15 de abril, de acordo com o novo decreto:

  • A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;
  • A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
  • A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais;
  • Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;
  • Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;
  • As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares;
  • Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;
  • O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

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Assuntos Aula em Casa, aulas suspensas, Covid-19, manchete, Seduc-AM
Redação 1 de abril de 2020
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