O voto-vista de Márcio Rys Meirelles de Miranda constrangeu e gerou reação dos magistrados que já haviam proferido voto no processo de cassação do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira (SDD). Meirelles usou argumentos que contrariavam o voto do relator do processo, como o fato de a Polícia Federal não ter prendido em flagrante ninguém vendendo ou comprando voto. Outro argumento foi o de que não ficou configurada a conduta vedada na proporção que justificasse a cassação, e o magistrado votou apenas pela aplicação de multa. A juíza Jaiza Fraxe citando filósofos como Hannah Arendt, contestou o voto-divergente e disse que mudar o voto dela era impossível pela robustez das provas, o que levou Meirelles a pedir respeito ao voto dele. Depois de Fraxe, Meirelles recebeu chumbo grosso dos demais colegas. Rolou, inclusive, ironia na fala de Henrique Veira. O juiz chegou a sugerir que a defesa do governador José Melo usasse o voto de Meirelles nos embargos de declaração, “tamanha a inconsistência do voto-vista”, que, segundo o magistrado, reconhece a conduta vedada e não aplica o que prevê a legislação. Meirelles ainda tentou se defender, mas lhe faltaram argumentos consistentes e não conseguiu sustentar o próprio voto.