Da Redação
MANAUS – Os vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) aumentaram de R$ 25 para R$ 50 o valor do auxílio-merenda que será pago por mês pela Prefeitura de Manaus a 86 mil alunos da rede pública municipal durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O programa ‘Nossa Merenda’ foi aprovado na manhã desta segunda-feira, 30.
O projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, previa o valor de R$ 25 por aluno, mas dobrou após a aprovação da Emenda nº 001/2020, de autoria do presidente da CMM, Joelson Silva (PSDB), que fixou em R$ 50 o auxílio.
De acordo com Joelson Silva, a iniciativa é uma ação emergencial mútua de enfrentamento à pandemia da Covid-19, de ambos os poderes. “Essa harmonia que temos com o Executivo permite que a gente possa debater e tomar decisões em cima de assuntos de tamanha envergadura, para o bem dessas crianças e da própria população manauara, neste momento tão complicado”, afirmou Silva.
Assim que a leitura do texto da emenda foi finalizada pelo líder do governo na Câmara, Marcel Alexandre (Podemos), Joelson Silva e os demais vereadores trataram logo de dar continuidade ao trâmite de votação e aprovação do projeto, que concede o auxílio às famílias dos alunos matriculados e que estejam regularmente registrados no Cadastro Único (CAD Único), do Ministério da Cidadania.
O projeto 062/2020 teve o parecer favorável aprovado pelas comissões de Justiça, Finanças, Saúde e de Assuntos Sócio-comunitários e Legislação Participativa (Comaslep). Agora, o documento segue para a sanção do chefe do Executivo Municipal.
Justificativa
Na justificativa, a medida visa garantir alimentação aos alunos mais vulneráveis economicamente, os quais têm na merenda escolar uma das principais, senão a principal, fonte de suprimento de suas necessidades nutricionais.
Recursos
Os recursos sairão do orçamento da Semed (Secretaria Municipal de Educação) e serão destacados para a Semmasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania).
De acordo com a prefeitura, o benefício será pago nos moldes previstos pela Lei 1.402, de 14 de janeiro de 2010, que instituiu o Programa Bolsa Família Municipal Consorciada (BFMC), destinado à transferência de Renda Mínima para famílias em situação de extrema pobreza.
Que mentira
Já li a notícia no mês de abril,falando desse auxílio.tenho duas filhas estudando em escola municipal e estão no cadastro único,mas não receberam nada no mês de abril nem mesmo a cesta básica que o Arthur prometeu.so vejo essas notícias mentirosas porque na prática não existe nada!!!!
É verdade! já vamos entrar no final de maio e até agora ninguém próximo da minha casa recebeu esse auxilio da merenda escolar, coitado dos aluno que estão esperando essa merenda….