Da Redação
MANAUS – Prática comum no Brasil, as vendas e adoções de animais em Manaus por meio da internet podem ser proibidas. A proposta consta no projeto de lei municipal nº 242, que altera a Lei 2052/2015 sobre criação e venda de cães e gatos. Embora estabeleça a restrição na rede mundial de computadores, a lei limitará transações apenas na capital amazonense.
A ideia pode esbarrar em inconstitucionalidade. É que a Constituição proíbe estados e municípios de legislar sobre relações de consumo. A venda de animais pela internet ocorre tanto em sites especializados em animais quanto em comércio em geral.
O autor da proposta, vereador Kennedy Marques (PMN), alega que venda e compra de animais gera riscos aos animais. “A proibição visa evitar que pessoas amadoras tenham facilidade de comercializar os animais sem qualquer preocupação com seu bem-estar”, diz.
O vereador pretende também revogar o artigo 7º da lei em vigor que permite cobrança de taxa de doação de animal em eventos realizados na cidade. A proposta tem por base o não cabimento de pecúnia (cobrança de valores) no sistema de doação. Porém, mais uma vez, interfere na relação de consumo.
O início da tramitação do projeto estava previsto para a quarta-feira, 26, mas foi adiada em razão da não realização da Ordem do Dia na Câmara Municipal de Manaus.
Kennedy Marques é autor de outra proposta, também ainda não deliberada, que obriga motorista, motociclista e ciclista que atropelar animal a prestar socorro. O descumprimento sujeita o atropelador a pagar multa.
A Constituição proíbe estados e municípios de legislar sobre relações de consumo. Mas, animais não são mercadorias…