MANAUS – A Câmara Municipal de Manaus deliberou nesta terça-feira, 11, projeto de lei do vereador Amauri Colares (Pros) que proíbe o porte de arma branca no município de Manaus. De acordo com o texto, “é proibido em todo território do município de Manaus o porte (…) de armas brancas, artefato cortante ou perfurante destinadas usualmente à ação ofensiva, como faca, punhal, ou similares, cuja lâmina tenha dez centímetros de comprimento ou mais, salvo quando as circunstâncias justifiquem o fabrico, comércio, ou uso desses objetos como instrumento de trabalho ou utensílios.”
O projeto também diz, no § 1º do Artigo 1°, que não configura uso ilegal dos objetos acima o transporte do objeto novo, ainda na embalagem original, ou com nota fiscal, ou ainda no transporte do objeto em bolsas, malas, sacolas, e não caracteriza o porte ilegal o transporte dentro de malas ou assemelhados por profissional ou transporte desses objetos em veículos dentro das chamadas malas de ferramentas ou assemelhados”.
De acordo com o advogado criminalista Kennedy Monteiro, a Câmara Municipal não pode criar uma lei sobre proibição do uso de arma de qualquer espécie porque só o Congresso Nacional pode legislar sobre o tema. “Esse tipo de projeto só pode ser votado pelos deputados no Congresso Nacional”, relatou.
Em entrevista ao AMAZONAS ATUAL, o vereador disse que a Comissão de Constituição e Justiça é quem vai se manifestar sobre a constitucionalidade da matéria. “Encaminhamos o projeto para que seja estudado e saber se tem legalidade e se a Câmara pode inserir a lei em Manaus”, disse o vereador.
Colares usa como justificativa para propor a lei “o alto índice crimes” cometidos com uso de armas brancas. “A cidade de Manaus vem registrando inúmeros crimes praticados com com esses objetos, o que pode até ser um reflexo do rigidez do Estatuto do Desarmamento”, afirmou.
CCJ
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CMM, vereador Mário Frota (PSDB) disse que, salvo melhor juízo, a proposta de Colares versa sobre matéria penal, cuja competência é exclusiva da União. “Para dizer que a pessoa está cometendo crime, é preciso estabelecer as penalidades, e isso só o Congresso Nacional pode fazer”, disse.
Frota afirma que o Congresso poderia até emendar o Estatuto do Desarmamento para incluir a proibição em casos específicos, como o porte de arma branca em locais de grande concentração de pessoas, como festas. Mas a Câmara Municipal não pode legislar sobre o tema.
Penalidade
O projeto do vereador Amauri Colares estabelece como penalidade o pagamento de multa no valor de 20 a 200 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), que convertida em real daria de R$ 1.675,60 a R$ 16.756,00, aplicada “a critério da autoridade policial, sem prejuízo da pena pelo crime ou contravenção correlato”.
A matéria também diz que caberá à Polícia Civil a atuação pela infração de porte de arma branca, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhido ao Fundo Especial da Polícia Civil.