Do ATUAL
MANAUS – O vereador Raiff Matos (DC), da bancada evangélica da Câmara Municipal de Manaus, apresentou proposta de lei para que os pais decidam sobre se os filhos podem ou não ter aulas sobre “identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero” nas escolas públicas e privadas da capital.
Raiff Matos apresentou o Projeto de Lei nº 454/2023 no qual torna obrigatório às escolas informar sobre qualquer atividade sobre questão sexual. O projeto é para assegurar aos “pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero”.
O projeto é uma cópia, com discretas alterações, de proposta do deputado estadual Professor Claudio Branchieri (Podemos), do Rio Grande do Sul, que desde agosto está em tramitação no Legislativo gaúcho.
Matos defende que as instituições de ensino deverão informar os responsáveis pelos estudantes sobre “quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, por meio de informe coletivo ou individual, com antecedência mínima de dez dias úteis”. Após serem informados, os pais terão o prazo de cinco dias úteis que “antecedem a atividade [pedagógica de gênero]” para avisar a escola, por escrito, se permitem ou não o ensino sobre o tema para seus filhos.
Em caso de descumprimento, segundo o projeto, as escolas e os professores poderão sofrer sanções administrativas. O vereador não especifica quais sanções.
O projeto do vereador esbarra em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou inconstitucional todos os projetos de lei aprovados por câmaras municipais e assembleias legislativas sobre o tema.
Em 2020, o STF julgou inconstitucional uma lei municipal de Cascavel, no Paraná, que vedava a adoção de políticas de ensino sobre a ideologia de gênero o termo “gênero” ou “orientação sexual”. Por unanimidade, o Supremo derrubou a lei da cidade paranaense, como fez com outras leis similares de Ipatinga (MG) e de Foz do Iguaçu (PR).
A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
Na quarta-feira (20) passada, o prefeito de Manaus assinou o veto total a um outro PL [nº 354/2022], do próprio Raiff Matos, que pretendia proibir apresentações com músicas e danças eróticas ou sensuais para crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal de ensino. A matéria foi considerada inconstitucional pela PGM (Procuradoria Geral do Município) por ser também um tema de competência da União.
Coincidentemente, Raiff Matos cita os mesmos artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nos dois PLs, o recentemente vetado e o atual que veda o ensino sobre gênero por opção dos pais dos alunos, para tentar justificar os objetivos dos projetos.
No Amazonas, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional, em 2019, a Lei Municipal n° 439/2017 que proíbe atividades e orientação com caráter político-pedagógico na grade curricular das escolas de Manaus que “visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero”. A lei surgiu de um PL do vereador e pastor Marcel Alexandre (Avante). A proposta foi considerada censura prévia e invasão de competência do Congresso Nacional.