Da Ascom PF
MANAUS – A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, a dois anos e três meses de prisão pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar nos municípios de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) e Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), durante os meses de fevereiro e maio de 2012. Nas contratações sem licitações, o então secretário e atual vereador em Manaus repassou um total de R$ 1.619.480,00 em recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) para a realização do serviço de transporte escolar nos dois municípios.
Outro ex-secretário de educação do Amazonas e atualmente à frente da pasta de Educação do estado de São Paulo, Rossieli Soares da Silva, também é alvo de ação penal e de improbidade do MPF por ter cometido o mesmo crime na contratação de serviços de transporte em sete municípios do estado, entre 2013 e 2015.
Para o MPF, além de ter realizado contratações diretas fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e no artigo 24 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e não ter observado as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, Gedeão Amorim violou as regras de licitação, impedindo a administração pública de buscar a forma mais vantajosa para contratação dos serviços de transporte escolar.
Na sentença, a Justiça Federal aponta que o argumento de que a Seduc (Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino) não possui estrutura para estar fisicamente presente em todos os locais que possuem escolas da rede estadual de ensino não caracteriza uma justificativa legal.
A Justiça considerou ainda que a justificativa apresentada pelo ex-secretário no sentido de que a responsabilidade pelo controle da efetiva prestação do serviço e pagamento de transporte público cabia às APMCs indica que o réu não estava preocupado com as normas de economicidade e obediência aos preceitos da Lei de Licitações, ainda mais diante dos altos valores repassados (R$ 1.100.480 para a APMC de Iranduba e R$ 519.000 para a APMC de Manacapuru).
“Há prova cabal e robusta da dispensa indevida do procedimento licitatório, seja do ponto de vista da contratação direta e irregular das associações, seja quanto à não observação das formalidades pertinentes à dispensa”, destaca trecho da sentença.
Em abril deste ano, a Justiça proferiu uma sentença inicial, da qual o MPF recorreu apontando contradição no cálculo da pena, que estava em desacordo com o mínimo legal de pena imposto ao crime. Acolhendo o recurso do MPF, a Justiça reformou a sentença e condenou Gedeão Amorim a sete anos e sete meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 37.248,04.
A condenação também prevê que o réu não poderá exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. O ex-secretário poderá recorrer da sentença em liberdade.
A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0013441-56.2018.4.01.3200.
A Câmara Municipal de Manaus deverá cassar o mandato deste vereador. Está na hora da Lava Jato fazer um PENTE FINO no Amazonas.