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Economia

Vereador de Manaus quer obrigar concessionárias a ter estoque de peças

19 de outubro de 2017 Economia
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Missionário André alega que empresas não cumprem Código do Consumidor (Foto: Tiago Corrêa/Dircom/CMM)
Missionário André alega que empresas não cumprem Código do Consumidor (Foto: Tiago Corrêa/Dircom/CMM)

Da Redação

MANAUS – O vereador Missionário André (PTC) apresentou à Câmara Municipal de Manaus o Projeto de Lei nº 301/2017 com uma missão polêmica: obriga a manutenção de estoque de peças para veículos, independentemente da marca, em todas as concessionárias de Manaus.

Missionário André argumenta que as concessionárias de veículos não cumprem com o Código de Defesa do Consumidor, como estabelece, no artigo 32 da Lei 8.078, que “os fabricantes e importadoras deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto”. “Assim, é de responsabilidade do fabricante ou do importador, quando não houver fabricante em território nacional, manter peças originais e novas”, disse Missionário.

O parlamentar disse que decidiu apresentar a proposta ao receber várias reclamações de consumidores sobre falta de peças de reposição para veículos. As empresas, desta forma, cometem sacrilégio com o consumidor. “Recebi muitas reclamações nas visitas às comunidade e nas mídias sociais sobre este problema que se instalou na cidade. A pessoa faz o maior sacrifício para ter um carro e ainda tem que torcer para o veículo não quebrar, porque, caso isso ocorra, precisa procurar a peça na concessionária o que pode demorar de 30 a 60 dias para que a mesma chegue, mesmo com o pagamento antecipado”, disse Missionário.

André lembrou que as penalidades já estão estabelecidas no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que esclarece que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas definidas em normas específicas, tais como, multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.

Missionário deve encontrar resistência para cumprir a missão política em defesa do consumidor manauara. É que somente o Congresso Nacional e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) podem legislar sobre relações de mercado.

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Assuntos Amazonas, CMM-AM, Código do Consumidor, Missionário André
Cleber Oliveira 19 de outubro de 2017
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