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Dia a Dia

Veja regras para concessão do auxílio de R$ 500 a informais em Manaus

27 de julho de 2022 Dia a Dia
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galeria Espirito Santo
Permissionários, empreendedores e informais receberão o auxílio de R$ 500 (Foto: Marcio James/Semcom)
Da Redação

MANAUS – O Decreto nº 5.364, de 26 de julho de 2022, define as regras para que permissionários, empreendedores e informais recebam o auxílio financeiro anual de R$ 500 concedido pela Prefeitura de Manaus.

Três mil trabalhadores receberão o benefício, que será pago em parcela única. O decreto não informa quando o valor será depositado, mas a Lei nº 2.915, de 21 de junho de 2022, que cria o auxílio, informa que será pago ainda em 2022.

Leia mais: Prefeitura de Manaus dará R$ 500 a permissionários e informais

Regras

Para receber o auxílio, o trabalhador precisa ter idade igual ou superior a 18 anos; morar em Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura; não possuir emprego formal; nem ser beneficiário do Programa Bolsa Família.

Também não pode estar recebendo seguro desemprego, benefício previdenciário ou assistencial; não deve possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, Estadual ou Municipal; não pode ter sido condenado por crime contra a Administração Pública; e não deve estar cumprindo pena em regime fechado.

O decreto estabelece que para recebimento do crédito, o interessado deve estar com a situação cadastral regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal.

Não terá direito ao auxílio o beneficiário que deixar de fornecer, sem motivo, documentos
essenciais solicitados no formulário eletrônico de requerimento e descumprir os requisitos previstos.

A Semtepi (Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação) disponibilizará, no site da pasta, o formulário on-line de para interessados em solicitar o benefício. A lista dos contemplados também será fornecida no site da Semtepi e no Portal da Transparência Municipal.

O auxílio financeiro será transferido diretamente para a conta bancária dos trabalhadores, segundo dados disponibilizados no formulário.

Quem receber o valor indevidamente deverá devolvê-lo, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, podendo ser responsabilizado nas esferas cível e criminal.

Confira o Decreto nº 5.364, de 26 de julho de 2022, completo AQUI (páginas 1 e 2).

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Redação 27 de julho de 2022
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