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Economia

Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda

1 de maio de 2023 Economia
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Imposto de renda
Contribuintes que ganham até R$ 2.640 deixarão de pagar imposto de renda (Foto: Divulgação)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite deste domingo (30), medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passa valer a partir de 1º de Maio de 2023, Dia do Trabalho.

A tabela traz reajuste na faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Cálculos do governo são de que 13,7 milhões ficarão isentos com a medida.

Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda após o reajuste. O presidente também anunciou o novo valor do salário-mínimo, de R$ 1.320.

“Estamos mudando a faixa de isenção do imposto de renda que, há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5.000 por mês”, disse Lula, em pronunciamento que começou às 20h.

Tabela mensal do IR a partir de maio de 2023

Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 – zero – zero

De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96

VEJA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ ABRIL DE 2023

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 – – – –

De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

A medida provisória traz ainda a criação de dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção do IR, que dá R$ 528 por mês, e poderá ser aplicada a todas as faixas de renda. No entanto, o contribuinte de optar ou pela dedução unificada ou pelas demais deduções legais já permitidas em lei.

A medida provisória traz um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

Entenda o cálculo:

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:

– Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

– Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

Trabalhadores com renda maior

Como não foi feita a correção de todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.

Governo vai ampliar a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e dará um desconto-padrão de R$ 528

Veja alguns exemplos de descontos no salário

Renda tributável mensal, em R$ – Valor a ser considerado para cálculo do IR após o desconto simplificado de R$ 528, em R$ – Imposto de Renda a ser pago, em R$

2.640 – 2.112 – não há cobrança

2.700 – 2.172 – 4,50

3.500 – 2.972 – 75,40

5.000 – 4.472 – 354,47

Fonte: Receita Federal

Cálculos da Unafisco Nacional mostram que o desconto a ser dado pelo governo fará com que a maioria dos contribuintes deixe de pagar R$ 15,60 de Imposto de Renda por mês. Por ano, será de R$ 187,20.

Segundo a entidade, o reajuste cobre apenas parte das perdas dos trabalhadores com da tabela do IR ao longo dos anos. O último ajuste foi feito em 2015, no governo de Dilma Rousseff (PT). Depois, não houve mais correção.

Há ainda perdas acumuladas de anos anteriores que, de acordo com a Unafisco, levam a uma perda de 153,29% até março deste ano, se consideramos a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Caso fosse aplicada a correção acumulada, salários de até R$ 5.280 não pagariam imposto. Para Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, a alteração feita pelo governo é “tímida e frustrante”.

“A única coisa que tem de novidade é mudar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112”, afirma.

O que muda na tabelado IR?

O governo federal reajustou em 10,92% a faixa de isenção do Imposto de Renda, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, será dado um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda. Com isso, salários, aposentadorias e pensões até R$ 2.640 deixaram de pagar o tributo.

Para as demais faixas de renda, também haverá um alívio mensal e os contribuintes devem pagar R$ 15,60 por mês a menos de IR na comparação com os valores cobrados até 30 de abril de 2023. No ano, o desconto é de R$ 187,20.

Quando a mudança passará a valer?

A mudança passa a valer a partir de 1º de Maio, Dia do Trabalho, conforme pronunciamento em cadeia nacional feito pelo presidente Lula. Segundo o governo, as empresas deverão adaptar seus sistemas para passar a aplicar a nova tabela nos salários. A mesma adaptação será feita pelo INSS e por regimes próprios de estados e municípios e do Distrito Federal.

Todos vão pagar menos IR?

Sim, todos poderão ter um desconto-padrão de R$ 528 no Imposto de Renda mês a mês ou optar pelas deduções legais já previstas na legislação. A nova regra é mais vantajosa para quem ganha até R$ 10 mil, segundo a Receita. Salários maiores terão um benefício menor.

De quanto será o desconto no meu salário e na minha aposentadoria?

Cálculos feitos pelo contador Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), a pedido da Folha mostram como deve ser o impacto da mudança conforme o rendimento tributável dos contribuintes.

Para os aposentados, o desconto dependerá da idade. Isso porque quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção maior do Imposto de Renda e paga menos IR a partir do mês em que faz aniversário. Veja as simulações abaixo.

Vai mudar a forma de declarar o IR em 2023?

Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas só serão informadas na declaração do Imposto de Renda de 2023. Isso porque o ajuste anual que o contribuinte faz com o fisco ocorre no ano depois ao pagamento do imposto.

Neste ano, a declaração que será entregue até 31 de maio tem como base a tabela do IR de 2022, a mesma válida até 30 de abril deste ano.

Quem deve declarar o IR em 2023

Deve declarar o IR neste ano que, em 2022:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

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Assuntos Descontos, imposto de renda, tabela do IR
Valmir Lima 1 de maio de 2023
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