Da Redação
MANAUS – O valor do ICMS sobre a energia no Amazonas deverá sair da conta de luz do consumidor a partir de junho deste ano, segundo o secretário Executivo de Receita da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), Dario Paim. A retirada da informação é resultado da mudança na cobrança do imposto pelo Governo do Amazonas e não representa aumento ou redução no valor que deverá ser pago pelo consumidor.
De acordo com a Sefaz, a medida é para obter “maior efetividade no recolhimento do ICMS pelo Estado” e evitar fraudes no cálculo do imposto. Isso porque, a partir da publicação do Decreto n° 40.628/2019, o cálculo do ICMS que era feito pela distribuidora de energia, passará a ser feita pelas geradoras de energia, ou seja, será alterado o momento da cobrança do imposto, como mostra a imagem abaixo:
A cobrança do imposto sobre a energia será feita no momento da venda entre geradoras e distribuidora. Isso significa que o valor na conta de luz dos consumidores continuará sendo calculado com a mesma base, pois o valor cobrado da geradora será baseado em faixas de consumo que são informadas nas faturas de energia dos consumidores.
A partir das faixas de consumo a Sefaz calcula a média de preços sobre a qual o imposto será cobrado, conhecida como PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final). Para o consumidor, nada muda, porque ele vai continuar a pagar o valor da tarifa definido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Na fatura abaixo, por exemplo, o consumo do mês foi de 772 kWh e o valor da tarifa foi R$ 0,907529 por kWh. Este último valor foi usado como base para calcular o total de R$ 655,23 cobrado, neste caso específico, ao consumidor.
Na parte de baixo da fatura de energia, aparece a alíquota de ICMS de 25% cobrada sobre o valor do consumo do mês (R$ 655,23), o que representa R$ 163,80. Esse é o valor do ICMS recolhido para o governo do Estado.
Nas faturas a partir do mês de julho, quando o decreto do governador Wilson Lima passará a ter efeito, esse cálculo do ICMS desaparecerá, porque o cálculo não será mais feito pela empresa que fornece a energia, como é atualmente.
Como será calculado
O cálculo para a cobrança de ICMS será feito com base na média de consumo dos consumidores do Estado. A tarifa de energia varia de acordo com o volume consumido. Se o consumidor usa mais energia, paga mais caro pelo valor do kWh, se usa menos, esse valor é reduzido.
A Sefaz, com a mudança da regra, precisa definir um valor médio, que pode ser menor ou maior do que o R$ 0,907529 por kWh da fatura citada no exemplo acima. É isso que a Sefaz chama de PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final).
Para o consumidor final, independe o valor médio definido para a cobrança do imposto. Ele vai continuar pagando o preço definido na tarifa. Se o consumo for 772 kWh (como na fatura acima) ele vai pagar R$ 0,907529 por kWh, se não houver alteração no preço da tarifa.
Essa alteração pode ser por mudança na bandeira tarifária ou por reajuste anual da tarifa. Nos dois casos, a mudança é autorizada pela Aneel.
Mais uma vez o trabalhador brasileiro está pagando a conta,