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Dia a Dia

Uso de máscaras de proteção se torna obrigatório em Barreirinha, no Amazonas

20 de abril de 2020 Dia a Dia
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covid-19
Uso de máscaras se torna obrigatório em Barreirinha (Foto: MP-AM/Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório no município de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), embora a cidade ainda não possua nenhum caso do novo coronavírus, segundo o último boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas). No Decreto nº 150, de 16 de abril, o prefeito Glenio Jose Marques Seixas considera o risco devido à proximidade com Parintins e Maués, que já registram infectados.

A medida determina o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou não cirúrgicas em todo o território de Barreirinha para evitar a transmissão comunitária, ainda que a pessoa não apresente sintomas da Covid-19.

O prefeito recomenda que as máscaras cirúrgicas sejam usadas preferencialmente pelas pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico e profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios.

“Quanto ao restante da população, fica determinado o uso obrigatório e indiscriminado de máscaras, podendo ser as caseiras, na prestação de serviços de transporte compartilhado, para o prestador e passageiro; em estabelecimentos comerciais classificados como essenciais (farmácias, estabelecimentos de gêneros alimentícios, agências bancárias, loterias), para proprietários e consumidores; e em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, concessionárias e permissionárias estatais e federais atuando no município, dentre outros com potenciais de aglomeração de pessoas”, diz o decreto.

Em caso de descumprimento, o cidadão estará sujeito a penalidades cíveis e administrativas, além das previstas no artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Outras medidas

O decreto estabelece que órgãos e empresas públicas, concessionárias e permissionárias e estabelecimentos comerciais adotem procedimentos de higienização periódica de superfícies e áreas de circulação e espaços comuns por no mínimo três vezes por dia nos turnos manhã, tarde e noite, garantindo a proteção individual dos funcionários e servidores.

Devem também orientar o uso e disponibilizar, em local de livre acesso e fácil visualização, álcool em gel 70% para os usuários ou consumidores, ou lavatórios para higienização das mãos, com sabonete líquido e papel toalha descartável nas entradas e saídas e garantir espaço mínimo de um metro de distância de uma pessoa para outra na eventualidade de formação de filas.

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