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Economia.

UEA e Ufam repudiam decisão de ministro de vetar recursos de empresas às universidades

11 de junho de 2018 Economia.
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Projetos de pesquisas de instituo da Ufam podem ser inviabilizados com veto a artigo de MP (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Os reitores da UEA (Universidade do Estado do Amazonas), Cleinaldo de Almeida Costa, e da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), Silvio Puga, repudiam a decisão do ministro Marcos Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), de pedir veto ao artigo da Medida Provisória 810/2017 que permite usar recursos da Lei de Informática para empresas investirem em infraestrutura física dos institutos e universidades.

A MP 810/2017, depois PLV 06/2018, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16/05/2018 e encaminhada à sanção presidencial. O prazo final para sanção é hoje, segunda- feira, 11. Conforme os reitores, caso o presidente da República Michel temer vete o artigo, projetos como o Centro de Capacitação Samsung Ocean e o Centro de Desenvolvimento Unasus-Amazônia, mantidos pelas instituições acadêmicas, serão inviabilizados. Confira a nota na íntegra.

NOTA DE REPÚDIO AO VETO NA MEDIDA PROVISÓRIA 810

No último sábado (9), as Universidades do Estado e Federal do Amazonas, por meio de seus reitores, tomaram conhecimento que o ministro do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDIC) pediu veto no artigo da Medida Provisória 810/2017 que permite usar recursos da Lei de Informática para empresas investirem em infraestrutura física dos institutos e universidades. A MP 810/2017, depois PLV 06/2018, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 16/05/2018 e encaminhada à sanção presidencial. O prazo final para sanção é hoje, segunda- feira, 11/06/2018.

O artigo acrescenta expressamente ao texto atual da Lei de Informática a possibilidade de serem enquadrados como dispêndios de P&D os gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e laboratório de pesquisa e desenvolvimento de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs.

Se o veto for aprovado, no caso da UEA, os investimentos que a instituição recebe via empresas nacionais e multinacionais e que viabilizaram existência, por exemplo, dos Centros de Capacitação Samsung Ocean e do Centro de Desenvolvimento Unasus-Amazônia, serão inviabilizados. Somente nesses dois centros, em menos de quatro anos, a UEA já realizou a capacitação de mais de 40 mil pessoas, e promoveu o desenvolvimento de sistemas e soluções que promovem diretamente o desenvolvimento científico e social na Amazônia. Além disso, novos investimentos estarão interditados.

Tendo tomado conhecimento deste fato, as duas Universidades manifestam-se publicamente e tornam pública sua TOTAL DESAPROVAÇÃO AO VETO NO ARTIGO DA MEDIDA PROVISÓRIA 810 QUE PERMITE USAR RECURSOS DA LEI DE INFORMÁTICA PARA INVESTIMENTOS EM INSTITUTOS E UNIVERSIDADES.

A Lei de Informática permite isenção fiscal de IPI em contrapartida de investimentos de até 5% do faturamento bruto em P&D. Ao longo de seus mais de 25 anos de vigência, muitos foram os êxitos decorrentes dessa lei para a indústria de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs), para a geração de empregos de alta qualidade, investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de alto conteúdo agregado e produtos e soluções para a população brasileira.

Segundo dados do Governo e da Indústria, o legado positivo da Lei de Informática corresponde a diversos benefícios que passam inclusive pelo fortalecimento do PIB brasileiro, o que se relaciona com os números a favor da empregabilidade, da pesquisa e do desenvolvimento de estados e municípios e mais de 300 institutos de pesquisa, públicos e privados, estruturados em todas as regiões do Brasil – alguns são exemplos de excelência internacional, como CESAR/PE, CERTI/SC, Eldorado, INDT e FPFTech/AM, SIDIA;Campinas e SIDIA/AM, além das universidades públicas.

Graças à Lei de Informática, apenas no Estado do Amazonas, em 2017 o total de tributos arrecadados pela Samsung foi mais de 800 milhões de reais, de um total de 3.5 bilhões de reais arrecadado pelo estado no setor industrial – ou seja, a Samsung gera cerca de 23% do total. Na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) os prejuízos não serão menores e certamente sua comunidade acadêmica também será atingida.

Outros benefícios da Lei de Informática:

– A contribuição da Samsung para a UEA (taxa UEA) em 2017 foi de mais de 100 milhões de reais, correspondendo a importante parcela do orçamento anual da Universidade.

– Implantação do centro Ocean na UEA em Manaus e na USP em SP já formou e treinou mais de 40 mil estudantes ao longo de seus quatro anos de atuação.

– Implantação do núcleo da UNASUS/FIOCRUZ na Escola Superior de Ciências da Saúde da UEA, no contexto do desenvolvimento da plataforma para uso e treinamento de Agentes Comunitários de Saúde e outros profissionais da área médica sobretudo em regiões remotas do Amazonas.

– Tanto na UFAM quanto na UEA foram construídos prédios, laboratórios e salas de aula dentro das Universidades públicas, que passaram a integrar seu patrimônio físico permanente. Foram construídos e instalados o Ocean na UEA, para formação de desenvolvedores, e na UFAM foram construídos os centros do ICOMP, na Faculdade de Ciência da Computação, e do CETELI, na Faculdade de Engenharia Elétrica, com laboratórios e salas de aula. A MP 810/2017, depois PLV 06/2018, veio modernizar a Lei de informática.

Conclamamos a Comunidade Científica e Acadêmica da UEA e UFAM, e das universidades do Amazonas e toda a população do Estado, a fortalecer a convicção pelo repúdio ao veto na medida provisória 810.

Cleinaldo de Almeida Costa

(Reitor da UEA)

Silvio Puga

(Reitor da Ufam)

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Assuntos Amazonas, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Jorge, Ministério do Desenvolvimento, Samsung ocean, UEA, Ufam
Cleber Oliveira 11 de junho de 2018
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