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Geral

TSE extingue representação do PSL contra campanha do PT

20 de setembro de 2018 Geral
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Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 20, extinguir uma representação do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, contra a campanha do PT ao Palácio do Planalto. Os ministros do TSE tomaram a decisão depois de concluírem que houve “alterações significativas” entre a degravação do jingle petista – entregue pela defesa de Bolsonaro à Corte Eleitoral – e o que teria sido efetivamente veiculado na televisão.

O caso girou em torno de propaganda exibida no programa de televisão da campanha do PT em 4 de setembro, três dias depois de o plenário do TSE ter barrado a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto.

Em 8 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, deu uma liminar a favor de Bolsonaro para impedir a veiculação da peça, por entender que ela promovia a figura de Lula.

No entanto, em parecer encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral apontou incongruência entre a degravação do jingle apresentada pela equipe jurídica de Bolsonaro e a propaganda efetivamente veiculada no horário eleitoral.

Segundo a degravação do jingle musical do PT feita pela equipe de Bolsonaro, a música continha os versos “Olha Lula lá” e “Chama, chama que o homem dá jeito”.

“Há aqui a discrepância entre a degravação da propaganda impugnada e o que efetivamente constava dessa mesma peça publicitária. E, nesse caso, a nossa resolução determina que a petição inicial, para ser considerada regular, deve conter de maneira fidedigna essa degravação. As alterações feitas na degravação são bastante substanciais, são significativas”, concluiu Horbach na sessão plenária do TSE nesta quinta-feira.

De acordo com Horbach, enquanto a transcrição da defesa de Bolsonaro dizia “Olha Lula lá”, o jingle afirmava na verdade “Olha ela lá”, referindo-se a uma estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores.

O ministro ainda apontou que o jingle dizia “chama que o 13 dá jeito”, em alusão ao número da legenda, enquanto os advogados de Bolsonaro acusavam a coligação petista de veicular a mensagem “chama que o homem dá jeito”.

“Ou seja, são alterações significativas que induziriam o julgador a acreditar que se estava fazendo propaganda em desconformidade ao decidido nessa Corte no registro de candidatura. Nesse contexto, seguindo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, extingui o feito sem julgamento de mérito pela inépcia da inicial”, argumentou Horbach.

A decisão de Horbach de extinguir o processo foi mantida por todos os ministros do TSE nesta quinta-feira. Procurada pela reportagem, a campanha de Bolsonaro não havia se manifestado até a publicação deste texto.

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Redação 20 de setembro de 2018
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