
MANAUS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, nessa terça-feira, 4, recurso do Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos). Para o MP Eleitoral, Fraxe era considerado inelegível por ter sido condenado em primeira instância por crimes contra a economia popular – formação de cartel na venda de combustíveis em Manaus. Na mesma decisão, o TSE não reconheceu o agravo regimental interposto por Tiago do Vale Falcão, que brigava pela vaga na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), também do partido Podemos. Votaram com o relator Roberto Barroso os Ministros Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber (Presidente do TSE). Com a decisão, Abdala terá os votos recebidos na eleição de outubro computados e assumirá a vaga na ALE.

