Do ATUAL
MANAUS – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios.
O Edital de Convocação para acordo direto Nº 11/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 29 de agosto.
Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou R$ 1,836 milhão. O valor corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.
Quem pode se habilitar
São passíveis de habilitação os credores de precatórios cujo crédito inexista pendência de recurso ou de impugnação. Também poderão celebrar acordo os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.
Como se habilitar
Os credores que se interessarem em conciliar devem se manifestar até 30 de setembro de 2023, por meio de seus procuradores e protocolizar o pedido junto aos autos do processo eletrônico de 2º grau.
Na hipótese de não haver advogado constituído nos autos, poderão inscrever-se até o dia 30 de setembro, preenchendo o requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório, conforme modelo constante do edital.
O pedido deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ([email protected]). Aqueles enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. Os credores inabilitados nesse certame poderão participar de novo edital de conciliação e, caso o credor discorde do acordo direto, permanecerá em sua posição na lista dos credores habilitados.
Condições
Os acordos diretos serão celebrados observando a ordem cronológica. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 05 de outubro de 2018.
O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados.