Por Daisy Melo, da Redação
MANAUS – O TRT 11 (Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região) determinou, nesta terça-feira, 27, o bloqueio imediato de R$ 600 mil na conta do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus (Sindicato dos Rodoviários) como multa pela paralisação de 100% da frota de ônibus, ocorrida na segunda-feira, 26. A intimação do presidente da entidade, Givancir Oliveira, e a adoção de medidas criminais também foram pedidas na decisão, com força de mandado judicial, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves.
O valor de R$ 600 mil da multa equivale às seis horas de paralisação dos ônibus do transporte coletivo da cidade, ocorrida na última segunda-feira e que atingiu cerca de 700 mil usuários do serviço. Na última sexta-feira, dia 24, o TRT concedeu liminar que proibia o Sindicato de paralisar o serviço de transporte coletivo urbano a partir do dia 26 e dias seguintes, sob pena de multa de R$ 100 mil, por hora.
Na decisão divulgada, nesta terça, a desembargadora decidiu, ainda, aumentar o valor da multa de R$ 100 mil para R$ 200 mil, por hora de paralisação, caso o Sindicato retome o movimento de paralisação. No documento, o Tribunal solicita, ainda, à Polícia Federal e ao MPF (Ministério Público Federal) a tomada de providências criminais cabíveis, em relação aos diretores do Sindicato, considerando a prática do crime de desobediência relativo à decisão proferida no último dia 24. A configuração do crime de desobediência resultaria na determinação da prisão em flagrante das lideranças sindicais.
Outra decisão do TRT é a intimação dos representantes legais do Sindicato, preferencialmente do presidente da entidade, Givancir Oliveira, para que fiquem cientes tanto do bloqueio do dinheiro quanto da possibilidade de prisão caso voltem a realizar greve no transporte coletivo.
“A presente decisçao possui força de mandado judicial, podendo o oficial de Justiça requisitar/oficiar apoio policial (Federal ou Militar) e todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste, inclusive em domingos e feriados, bem como nos dias úteis fora do horário do expediente”, diz a desembargadora, na decisão.