
Do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu por unanimidade habeas corpus ao italiano Cesare Battisti e confirmou que ele responderá em liberdade pelo crime de evasão de divisas. Segundo seus advogados, foi imposto ao italiano que compareça mensal ao juízo semanalmente.
O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já havia concedido liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano.
Ele foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia sob suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva – sem prazo para terminar – do italiano. O magistrado viu “tentativa de fuga”.
A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Segundo a defesa de Cesare Battisti, a decisão exerce importante controle de legalidade, “afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido”.
Histórico
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio, quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Ele chegou ao Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O governo italiano pediu a extradição do ex-ativista, aceita pelo Supremo. Contudo, no último dia de seu mandato, em dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
A Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti saiu da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde 2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do Conselho Nacional de Imigração.

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