
Do ATUAL
MANAUS — A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), rejeitou recurso do MPF (Ministério Público Federal) que pedia que o réu Osney da Costa de Oliveira fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Osney é acusado de homicídios qualificados e destruição de cadáveres do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips.
O MPF alegava que havia provas suficientes para que Osney fosse levado a Júri, mas a desembargadora discordou da alegação e manteve a decisão da 4ª Turma do TRF-1 que livrou Osney de ir a júri popular.
Gilda Sigmaringa afirmou que, para a pronúncia de um réu, deve haver “um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não se constata na presente hipótese, pois os depoimentos testemunhais não colocam o réu Oseney no local dos delitos de homicídio, no momento de sua execução, razão por que descabe a sua pronúncia (art. 414 do CPP)”.
Ela também disse que as confissões dos réus Amarildo e Jefferson, realizadas na fase policial, não implicam Osney nos crimes, pois “as confissões dos réus Amarildo e Jefferson na fase policial não incluem uma terceira pessoa na execução das ações que resultaram nos homicídios, mas, ao contrário, retiram expressamente o réu Osney da dinâmica dos fatos”.
O MPF pediu também para as provas serem revistas., mas a desembargadora negou. Ela explicou que isso configuraria um “reexame de prova”, o que não é permitido em um recurso especial. Segundo ela, “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, com base na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Relembre o caso
Em 5 de junho de 2022, o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados durante uma viagem pela Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. À época, Dom trabalhava em um livro sobre a preservação da Floresta Amazônica e estava sendo acompanhado por Bruno, que havia agendado encontros e entrevistas com lideranças locais.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça em julho de 2022, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à Justiça, o que foi confirmado por testemunhas e pelas provas presentes nos autos.
Segundo o MPF, havia registro de desentendimentos entre Bruno e Amarildo por pesca ilegal em território indígena. O que teria motivado os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados. Com o avanço das investigações, descobriu-se ainda que a atuação de Bruno na região era vista como um empecilho para a atividade criminosa de caça e pesca ilegais executadas por Amarildo, cujos crimes ambientais eram cometidos no interior do Vale do Javari.
Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno, de modo a assegurar a impunidade pelo crime anterior.