Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela rejeição do registro de candidatura de Marcelo Ramos (PR) como vice na chapa do senador Eduardo Braga (PMDB) ao Governo do Amazonas na eleição suplementar do dia 6 de agosto foi rejeitado pelo plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no início da tarde desta quinta-feira, 20. O tribunal aprovou o registro de candidatura da coligação ‘Unidos pelo Amazonas’ e Ramos foi confirmado como vice. O MPE manteve o posicionamento pela negação do registro.
O relator Felipe Thury explicou que existia duas ações em relação ao registro de candidatura de Braga e Ramos. Uma pedia a suspensão de dois partidos (PSDC e PTC), que integram a aliança, devido à ausência de prestação de contas, mas que foram sanadas após a coligação apresentar liminares que afastaram as irregularidades. Outra era referente a falta de assinaturas em ata da convenção que oficializou a candidatura de Ramos como vice, uma exigência da legislação eleitoral.
O advogado Daniel Nogueira explicou que apenas assinaturas dos representantes do diretório do PR presentes na reunião assinaram a ata, conforme estabelece o estatuto do partido. Pelas normas que regem a legenda, a direção da comissão provisória pode subscrever assinaturas dos ‘convencionais’.
Felipe Thury aceitou o argumento e entendeu que o quantitativo de assinaturas se deu com a somatória dos oito delegados presentes na convenção mais a soma dos voto do deputado estadual Sabá Reis e do deputado federal Alfredo Nascimento atingindo o quantitativo suficiente para deliberação da convenção.
Sem equívoco
Ao manter parecer pela rejeição do registro, o procurador eleitoral Victor Ricelly disse que, diante do repertório de documentos juntados pela coligação e pelo fato de considerar o Diretório Regional e não a comissão provisória, não poderia afirmar que houve equívoco do MPE ao decidir pelo parecer contra o registro de candidatura da coligação.