Por Rosiene Carvalho, Da Redação
A Comissão de Prestação de Contas de Campanha do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas determinou que o prefeito reeleito Arthur Virgílio Neto (PSDB) esclareça pontos que considera irregulares em suas despesas de campanha.
As dúvidas da comissão sobre as despesas de Arthur na campanha vão desde gastos com hospedagem em hotel de Manaus, não prevista na legislação eleitoral como despesa de campanha, até emissão de cerca de R$ 1,5 milhão em notas fiscais com o CNPJ do candidato sem que os valores tenham sido citados na prestação apresentada à Justiça Eleitoral.
Arthur declarou receita de R$ 3 milhões para a campanha à reeleição de Manaus, dinheiro arrecadado de doações de pessoas físicas e do fundo partidário. O prazo para a resposta do prefeito, à diligência requisitada pela comissão, termina nesta sexta-feira, 2. As contas precisam ser julgadas até dia 16 de dezembro porque a diplomação dos eleitos no pleito de 2016 está marcada para o dia 19 de dezembro.
A comissão avalia com critérios técnicos os gastos dos candidatos, tendo como parâmetro as leis eleitorais e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eventuais reprovações ou aprovação com ressalvas não impedem a diplomação de nenhum dos eleitos. Mas, a depender da gravidade da irregularidade apontada pela comissão e a avaliação do Ministério Público ou de parte interessada, pode ser objeto de questionamento do mandato.
Omissão de notas
A Comissão do TRE identificou, por meio de sistemas de arrecadação do Estado e da Prefeitura de Manaus, a emissão de cerca de R$ 1, 5 milhão em notas fiscais sem que as mesmas fossem citadas na prestação de contas do candidato Arthur. O valor corresponde a quase metade do foi declarado.
“Foram identificadas as seguintes omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais”, indica trecho do relatório da diligência.
O advogado de Arthur, Yuri Dantas Barroso, afirmou que nem toda nota fiscal emitida é paga. No caso, segundo o advogado, notas foram canceladas e, por isso, não foram apresentadas na prestação de contas porque o dinheiro da campanha não foi usado.
Hospedagem
A comissão considerou grave e com potencial de gerar reprovação de contas o gasto de R$ 12.943,80 com hospedagem declarado por Arthur Virgílio como despesa de campanha. A comissão determinou que o candidato eleito justifique a despesa por se tratar de gasto não previsto no artigo 29 da Resolução nº 23.463/2015 que indica, de forma geral, como deve ser usado dinheiro arrecadado em campanha.
Para a comissão a despesa “denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas”. O valor corresponde a 70% do salário bruto do prefeito de Manaus, que é de R$ 18 mil
O advogado de Arthur Virgílio, Yuri Dantas Barroso, afirmou que é normal a Comissão apontar esse tipo de problema por fazer uma análise estritamente técnica da despesa. Mas destacou que o tribunal analisa as contas juridicamente.
Para o advogado, a legislação indica a forma de gasto, mas não restringe porque uma campanha envolve “questões dinâmicas sujeitas a inúmeras vicissitudes”. “Como é que o legislador pode prever todas as formas de gastos de uma campanha? Há situações de interpretação”, disse.
Yuri afirmou que nas duas últimas eleições Arthur Virgílio também se hospedou no hotel e os custos foram arcados pela coligação e declarados à Justiça Eleitoral. “Me parece que isso seja exagero do controle interno. Porque as despesas prevista pela lei não estão num rol fechado. O hotel é estratégico porque facilita o deslocamento do prefeito na cidade”, afirmou Yuri Dantas.
Prestação parcial
Este ano, a justiça eleitoral determinou que todas as doações a campanha fossem cadastrada no sistema da justiça eleitoral no prazo máximo de três dias. Arthur Neto não cumpriu esse quesito para todos os itens e esse é um dos questionamentos apresentados pela comissão.
Esse tipo de desobediência ao que determina a lei não oferece riscos de reprovação das contas, resultando no máximo numa aprovação com ressalvas, segundo informou o procurador eleitoral Victor Riccely.
O procurador destacou que não poderia analisar questões de fato porque os processos poderiam ser direcionados a receber um parecer dele, em eventuais recursos. Porém, disse que nesta eleição o descumprimento a prestação de contas parcial foi algo comum a vários candidatos.
Outros problemas
A comissão identificou inconsistência em informações de fornecedores pagos com dinheiro da campanha. Os valores não são elevados. O advogado de Arthur, Yuri Dantas Barroso, afirmou que esse tipo de questão está dentro da normalidade porque às vezes, o fornecedor apresenta CPF que pode ter sido suspenso pela Receita Federal e não informa ao candidato. “E nem o candidato tem obrigação de deter essas informações”.
Também foram identificados dados incompatíveis entre o que foi cadastrado no sistema e as notas fiscais apresentadas na prestação de contas. A Comissão de Prestação de Contas do TRE indicou que esse tipo de problema é comum e, em geral, corrigido em diligência por se tratar de erros de digitação.
Houve ainda despesas cujas notas fiscais não foram devidamente apresentadas, embora as mesmas tenham sido declaradas. A comissão verificou que Arthur declarou doação a outros candidatos e que os mesmos não apresentaram os mesmos dados à Justiça Eleitoral. Neste caso, a soma do valor envolvido é de R$ 900.