Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador eleitoral Fabrício Marques, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou o único pedido de registro de candidatura apresentado pelo partido Novo no Amazonas na eleição deste ano. O professor João Paulo (Novo), que foi o primeiro do estado a pedir o registro no TRE-AM, tentava disputar o cargo de deputado federal.
Marques concluiu que, ao apresentar apenas um candidato a deputado federal, o partido Novo não atendeu a cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei Eleitoral. A regra obriga as siglas partidárias a apresentarem o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas para cada gênero.
De acordo como desembargador, recentemente, em julgamento de processo sob relatoria do ministro Mauro Campbell, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que “a indicação de 1 única candidatura pelo partido político desnaturará a mens legis [espírito da lei] que norteou a edição das normas que obrigam as agremiações a fomentar as candidaturas de gênero”.
Para Marques, o TSE não aceita candidatura única porque ela não tem “condições aritméticas” de cumprir a lei eleitoral. “Observa-se, pois, que o TSE, por via reflexa, inadmite, em qualquer hipótese, a candidatura única, isso porque não haveria condições aritméticas de respeitar a citada ação afirmativa”, afirmou o desembargador.
Marques também afirmou que, conforme consulta no portal de estatística do TSE, o partido Novo, no Amazonas, tem 234 filiados e é “improvável que a agremiação não disponha em suas fileiras de, no mínimo, uma dupla de candidatos de gêneros distintos, a fim de obedecer a cota mínima de 30%”.
O desembargador sustentou que a ação afirmativa de gênero não pode ser relativizada e negou o pedido do partido Novo. “Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido NOVO, relativo ao cargo de Deputado Federal, nas eleições gerais de 2022”, disse Marques.
O professor João Paulo já está em campanha eleitoral, conforme vídeos e fotos divulgadas nas redes sociais dele. Ele até fez uma “vaquinha” on-line para receber ajuda financeira de apoiadores. Até a tarde deste domingo (21), ele já havia arrecadado R$ 205, doados por seis pessoas, segundo o site queroapoiar.com, autorizado pelo TSE.
Leia a decisão do desembargador na íntegra clicando aqui.